MG
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO DE GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 064/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001284/2026-40 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55718198, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56173117, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56849402, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56184271, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 064/2026 (ID. SEI N.º 56162977) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MD2A BRASIL LTDA., CNPJ 52.186.560/0001-86, objetivando ao fornecimento de 01 (um) bebedouro industrial 50 L para a Unidade Armazenadora da Conab em Perdões -MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56173117.
- O valor da contratação é de R$2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 033/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.000636/2026-40 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 52388211, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56167930, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56815883, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 53548145, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 033/2026 (ID. SEI N.º 53492113) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa UDIMAXBR COMÉRCIO LTDA., CNPJ 57.115.331/0001-94, objetivando ao fornecimento de óculos com recursos de acessibilidade visual destinados a empregado com deficiência visual, lotado no Sereh/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56167930.
- O valor da contratação é de R$5.474,97 (cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com prazo de vigência contratual de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 058/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001132/2026-47 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54480588, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56176129, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56736933, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56624127, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 058/2026 (ID. SEI N.º 55803727) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MACIEL GÁS LTDA., CNPJ 66.299.454/0001-13, objetivando ao fornecimento de gás GLP P-20, para uso na empilhadeira destinada à movimentação de produtos de origem vegetal e industrializados/manufaturados, para a Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56176129.
O valor da contratação é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLRAÇÃO GEFAD/MG Nº 056/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001123/2026-56 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54364599, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56125146, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56787158, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56053040, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 056/2026 (ID. SEI N.º 55680105) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa PRIMOS PINHEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ 36.563.944/0001-14, objetivando ao fornecimento de água mineral natural sem gás, com disponibilização dos garrafões de 20 litros em regime de comodato, para a Unidade Armazenadora da Conab em Perdões/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56125146.
O valor da contratação é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 067/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001311/2026-84 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55961274, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56322843, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56734404, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56615781, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 067/2026 (ID. SEI N.º 56231644) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa POWER ENERGY BATERIAS LTDA, CNPJ nº 62.310.598/0001-72, objetivando ao fornecimento de baterias automotivas para a Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56322843.
- O valor da contratação é de R$1.236,50 (mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 054/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001237/2026-04 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55296800, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 55601103, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56738192, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 55670685, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 054/2026 (ID. SEI N.º 55562040) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, das seguintes empresas, objetivando ao fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual) para a Unidade Armazenadora da Conab em Perdões - MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 55601103:
1.1. DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 45.644.476/0001-01, no valor de R$1.201,99 (mil duzentos e um reais e noventa e nove centavos), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato;
1.2. BARBIN EMPRESARIAL LTDA., CNPJ 39.999.415/0001-56, no valor de R$776,91 ( setecentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
2. A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 072/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.003610/2025-72 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 42069480, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 42458342, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56625620, o RELATÓRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES SEI N.º 56546056, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 072/2026 (ID. SEI N.º 56507195) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MACIEL GÁS LTDA., CNPJ 66.299.454/0001-13, objetivando ao fornecimento de gás GLP P-13 para uso na copa da Unidade Armazenadora de Uberlândia-MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 42458342.
O valor da contratação é de R$330,00 (trezentos e trinta reais), com prazo de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 065/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001278/2026-92 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55648867, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56223818, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56631849, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56246914, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 065/2026 (ID. SEI N.º 56180611) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa EDGARD DOS SANTOS NASCIMENTO, CNPJ 68.694.230/0001-31, objetivando ao fornecimento de refletores led holofote, com controle slim mini montável, colorido 400 w, preto, à prova d' água, para a Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56223818.
O valor da contratação é de R$615,75 (seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 036/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.004688/2025-12 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta na NOTA TÉCNICA SETAD/MG SEI N.º 49742153 e NOTA DE DEMANDA SETAD/MG SEI N.º 52810187, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 54246281, as NOTAS DE EMPENHO SEI N.ºs 56131893, 56133448, 56134262, 56134847 e 56143901, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 52771706, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 036/2026 (ID. SEI N.º 54391985) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC, bem como em face da NOTA TÉCNICA PRORE/MG SEI N.º 54/2026 (ID. SEI n.º 56453347); AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, das seguintes empresas, objetivando ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinados ao uso dos empregados das Unidades Armazenadoras da Conab em Campos Altos, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e sede da Sureg/MG em Belo Horizonte, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 54246281:
- Lopes Equipamentos Ltda., CNPJ nº 36.488.251/0001-04, cujo valor da contratação é de R$20.043,00 (vinte mil e quarenta e três reais), com prazo de vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato;
- Lucas Henrique Miranda de Almeida, CNPJ nº 65.787.055.0001/39, cujo valor da contratação é de R$12.925,70 (doze mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), com prazo de vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
2. A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 036/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.004688/2025-12 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 45618300, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 54246281, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56134262, as LISTAS DE VERIFICAÇÕES SEI N.ºs 52771706 e 56059941, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 036/2026 (ID. SEI N.º 53072211) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa J & L Indústria Soluções Integradas Ltda., CNPJ nº 00.937.462/0001-30, objetivando ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para uso dos empregados da Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 54246281.
- O valor da contratação é de R$5.654,70 (cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta