AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 072/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.003610/2025-72 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 42069480, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 42458342, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56625620, o RELATÓRIO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES SEI N.º 56546056, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 072/2026 (ID. SEI N.º 56507195) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MACIEL GÁS LTDA., CNPJ 66.299.454/0001-13, objetivando ao fornecimento de gás GLP P-13 para uso na copa da Unidade Armazenadora de Uberlândia-MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 42458342.
O valor da contratação é de R$330,00 (trezentos e trinta reais), com prazo de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta