Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEFAD/MG Nº 93004/2025
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.002670/2025-78 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 id. 41558944, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do IPAC - INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA, CNPJ: 19.040.906/0001-68, com amparo nos artigos 426 e 432, §único do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços laboratoriais, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 41496629, 41496651 e 41496702, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 41561915, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93004/2025 (id. SEI nº 41561756) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 41558944), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do IPAC - INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA, CNPJ: 19.040.906/0001-68, para prestação de serviços laboratoriais, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
- 01/04/25
- 16h10