MG
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG N.º 061/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001276/2026-01 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no NOTA DE DEMANDA (DOD) SEI N.º 55641258, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 55956781, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 57167883, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56043904, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 061/2026 (ID. SEI N.º 55941640) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa DIPAR FERRAGENS LTDA., CNPJ 16.868.674/0001-42, objetivando ao fornecimento de protetores de surto transitório para os motores das máquinas de ar-condicionado da Sede da Superintendência Regional da Conab em Minas Gerais, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 55956781.
O valor da contratação é de R$ 1.395,30 (mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEOPE/MG N.º 057/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001128/2026-89 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54443773, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56267000, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 57046122, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 55896452, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEOPE/MG - SUREG/MG N.º 057/2026 (ID. SEI N.º 55762397) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa SALTO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., CNPJ 13.057.440/0001-27, objetivando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de 40 (quarenta) toneladas de resíduos classe II-A na Unidade Armazenadora da Conab de Uberlândia-MG e a emissão de declaração/certificado que comprove a correta destinação dos resíduos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56267000.
O valor da contratação é de R$6.268,80 (seis mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), com prazo de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 068/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001219/2026-14 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55180427, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56376416, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 57088835, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56362091, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 068/2026 (ID. SEI N.º 56289999) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa ROGER EUZÉBIO GARCIA, CNPJ 56.970.219/0001-78, objetivando ao fornecimento de mangueira para pulverização agrícola destinada à Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56376416.
O valor da contratação é de R$1.167,68 (mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta oito centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG N.º 051/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001112/2026-76 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54281307, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56249140, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 57023027, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 55485708, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 051/2026 (ID. SEI N.º 55404072) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa ROBSON MONTEIRO, CNPJ 18.055.063/0001-00, objetivando à prestação de serviços de treinamento, capacitação e formação de Brigada de Incêndio, destinado a 07 (sete) empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), lotados na Unidade Armazenadora de Uberaba/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56249140.
O valor da contratação é de R$3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais), com prazo de vigência contratual de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
Autorização de Contratação por Inexigibilidade de Licitação - Declaração GEFAD-MG Nº 77/2026
1. Consubstanciado nos documentos de ID. SEI nºs 56983272, 56983383 e 56988851, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 56989654, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 77/2026 (ID. SEI nº 56989403) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (ID. SEI n.º 56988529), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, da empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., CNPJ 05.372.211/0001-79, para prestação de serviços médicos voltados à realização de exames complementares, serviços de tomografia, serviços de ressonância magnética, serviços de diagnostico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
2. Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO DE GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 064/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001284/2026-40 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55718198, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56173117, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56849402, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56184271, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 064/2026 (ID. SEI N.º 56162977) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MD2A BRASIL LTDA., CNPJ 52.186.560/0001-86, objetivando ao fornecimento de 01 (um) bebedouro industrial 50 L para a Unidade Armazenadora da Conab em Perdões -MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56173117.
- O valor da contratação é de R$2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 033/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.000636/2026-40 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 52388211, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56167930, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56815883, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 53548145, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 033/2026 (ID. SEI N.º 53492113) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa UDIMAXBR COMÉRCIO LTDA., CNPJ 57.115.331/0001-94, objetivando ao fornecimento de óculos com recursos de acessibilidade visual destinados a empregado com deficiência visual, lotado no Sereh/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56167930.
- O valor da contratação é de R$5.474,97 (cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com prazo de vigência contratual de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLARAÇÃO GEFAD/MG Nº 058/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001132/2026-47 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54480588, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56176129, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56736933, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56624127, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 058/2026 (ID. SEI N.º 55803727) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa MACIEL GÁS LTDA., CNPJ 66.299.454/0001-13, objetivando ao fornecimento de gás GLP P-20, para uso na empilhadeira destinada à movimentação de produtos de origem vegetal e industrializados/manufaturados, para a Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56176129.
O valor da contratação é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - DECLRAÇÃO GEFAD/MG Nº 056/2026
Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001123/2026-56 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 54364599, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56125146, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56787158, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56053040, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 056/2026 (ID. SEI N.º 55680105) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa PRIMOS PINHEIRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ 36.563.944/0001-14, objetivando ao fornecimento de água mineral natural sem gás, com disponibilização dos garrafões de 20 litros em regime de comodato, para a Unidade Armazenadora da Conab em Perdões/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56125146.
O valor da contratação é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO- DECLARAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 067/2026
- Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.001311/2026-84 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 55961274, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56322843, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 56734404, a LISTA DE VERIFICAÇÕES SEI N.º 56615781, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG - SUREG/MG N.º 067/2026 (ID. SEI N.º 56231644) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC; AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa POWER ENERGY BATERIAS LTDA, CNPJ nº 62.310.598/0001-72, objetivando ao fornecimento de baterias automotivas para a Unidade Armazenadora da Conab em Uberlândia/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 56322843.
- O valor da contratação é de R$1.236,50 (mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
- A presente autorização constitui ato de governança das contratações públicas, permanecendo sob a responsabilidade das unidades técnicas demandante e de contratações, bem como da assessoria jurídica competente, quando cabível, a verificação da regularidade técnica do objeto, da adequação dos artefatos de planejamento, da conformidade jurídica do procedimento e do integral atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional