Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEDES/MG Nº 93139/2024
Consubstanciado nos termos do PARECER SEI PRORE/MG N.º 68/2024 (id. SEI n.º 39630436), e, em conformidade com o artigo 424 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEDES/MG Nº 93139/2024 (id. SEI nº 39640749) e AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER-MG), inscrita no CNPJ 19.198.118/0001-02, para prestação de serviços de Elaboração de Metodologia Objetiva para Cálculo da Produtividade do Café, ao custo anual de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Em vista da decisão administrativa supra, encaminhamos o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional