AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
1.Considerando a presença dos elementos contidos nestes autos processuais atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 46514093, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.ºs 46959652, 47677029 e 48347841, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 48457149, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG N.º 92109/2025 (ID. SEI N.º 48266760) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC, AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa AMC EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIOS LTDA., CNPJ 50.649.602/0001-42, objetivando à prestação dos serviços de recarga e manutenções preventiva e corretiva nos extintores de incêndio da UA/Perdões, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 48347841.
2.O valor da contratação é de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), com prazo de vigência contratual de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional