AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Considerando a presença dos elementos contidos no PROCESSO SEI N.º 21445.000075/2026-89 atinentes ao artigo 413 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, tais como a justificativa exposta no DOCUMENTO DA ORIGEM DA DEMANDA (DOD) SEI N.º 50109789, o TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 50946887, a NOTA DE EMPENHO SEI N.º 51217113, o Ato de DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO GEFAD/MG N.º 015/2026 (ID. SEI N.º 50884355) que manifesta as circunstâncias de fato e de direito que afastam a licitação nos termos do artigo 416, § 5º, inciso II, do RLC, AUTORIZAMOS a contratação direta, por dispensa de licitação — nos moldes do caput do artigo 420 do RLC —, da empresa CALMED GESTÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ 24.166.215/0001-45, objetivando à prestação de serviço de aferição obrigatória e manutenção corretiva das balanças de precisão da Unidade Armazenadora de Perdões/MG, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA SEI N.º 50946887.
2. O valor da contratação é de R$289,77 (duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), com prazo de vigência contratual de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional Substituta