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Portaria SPA/MF nº 1.143, de 2024
Comunicado Siscoaf 97 - 30/12/2024
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), considerando o disposto na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 4, de 27 de dezembro de 2024, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira de 30 de dezembro de 2024, comunica que se encontra disponível no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), para os agentes operadores de apostas de quota fixa supervisionados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), conforme o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, bem como na Portaria SPA/MF nº 1.143, de 11 de julho de 2024, o segmento “SPA - Apostas de quota fixa”, configurado no sistema em atenção aos correspondentes comandos normativos, conforme documento anexo.
Atenciosamente,
José Divino da Silva Montanari
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação/Coaf
Cotin/Secre/Coaf