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Processo Administrativo Sancionador - PAS

Publicado em 19/05/2020 21h12 Atualizado em 13/11/2020 17h06

Saiba como o PAS pode ser instrumento para identificar responsabilidades

O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento de supervisão instaurado com o fim de apurar responsabilidades e, se for o caso, aplicar penalidades por infrações administrativas às obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, praticadas por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf.

No Processo Administrativo Sancionador são asseguradas às partes o direito à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o PAS do Coaf é protegido por sigilo legal.

A decisão relativa ao PAS é tomada pelo Coaf, na forma de seu Regimento Interno. Da decisão, os interessados podem apresentar recurso voluntário em petição endereçada ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e protocolizada no Coaf.

 

Consulta Pública a processo administrativo sancionador


Usuário externo do SEI



Ementário de decisões do Coaf
Compila a jurisprudência do plenário do Coaf e do CRSFN


Entenda o Processo Administrativo Sancionador do Coaf

O que é o Processo Administrativo Sancionador do Coaf?

O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é o instrumento de supervisão instaurado com o fim de apurar responsabilidades e, se for o caso, aplicar penalidades por infrações administrativas às obrigações previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, praticadas por pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pelo Coaf.

No PAS são assegurados os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência, entre outros.

Como é a tramitação do Processo Administrativo Sancionador?

O processo é instaurado com a intimação do(s) imputado(s) ou interessado(s), ato que comunica a existência do processo e faculta a apresentação de defesa no prazo de 15 dias.

Encerrado esse prazo, o PAS é distribuído a um dos conselheiros, que irá relatá-lo. Uma vez relatado, o processo é incluído na pauta de julgamento.

Os imputados são intimados do julgamento via postal e, no caso de insucesso, por edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O processo é então julgado, na forma do Regimento Interno. Das decisões que apliquem penalidades, pode ser apresentado recurso em petição protocolizada no Coaf e endereçada ao presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão de segunda e última instância administrativa.

Serviços


Pautas das Sessões de Julgamento do Plenário do Coaf

Vista de Processos - Orientações

SEI - Usuário Externo

SEI - Pesquisa Pública

Instruções para Pagamento de Multa

Perguntas Frequentes Sobre o PAS

Perguntas Frequentes sobre o Processo Administrativo Sancionador

Veja respostas na Seção Perguntas Frequentes do Coaf

Por que estou respondendo a um PAS do Coaf?

Existe obrigatoriedade de se constituir procurador para acompanhar o PAS?

Qual o prazo para apresentar defesa?

Como o interessado tem ciência da decisão? 
  

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