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Comunicado do Gafi de 19 de outubro de 2018

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Publicado em 10/07/2020 10h29 Atualizado em 25/10/2022 20h23

Jurisdições sujeitas à designação do Gafi para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (LD/FT).

Paris, França, 19 de outubro de 2018 – O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) é uma organização padrão global que atua contra a lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo (ALD/CFT).  Com o objetivo de proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (LD/FT) e de encorajar maior conformidade com os padrões ALD/CFT, o GAFI identificou jurisdições que possuem deficiências estratégicas e trabalham com eles para tratar tais deficiências que representam riscos ao sistema financeiro internacional. 

Jurisdições sujeitas à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (LD/FT). 

 República Popular Democrática da Coréia (RPDC)                                 

O Gafi continua preocupado com o fracasso da RPDC em solucionar as deficiências do regime de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional. O Gafi exorta a RPDC a corrigir imediatamente suas deficiências ALD/CFT. Além disso, o Gafi está preocupado com a ameaça imposta pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.

 O GAFI reitera o apelo de 25 de Fevereiro de 2011 aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem  suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações comerciais e transações com a RPDC, incluindo empresas e instituições financeiras da RPDC, além de outros que trabalham a seu favor. Além da análise aprimorada, o Gafi pede aos seus membros e a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes e sanções financeiras específicas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo (ALD/CFT) e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM) provenientes da RPDC. As jurisdições devem tomar as medidas necessárias para fechar as agências, as subsidiárias e os escritórios existentes que representam bancos da RPDC em seus territórios e extinguir seus relacionamentos com tais bancos, exigidos pelas resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Jurisdições sujeitas à designação do Gafi para que seus membros e outras jurisdições apliquem medidas de devida diligência reforçada proporcionais aos riscos que representa aquela jurisdição. 

 Irã

Em junho de 2016, o Gafi felicitou o Irã pelo comprometimento em alto nível político de solucionar suas deficiências estratégicas ALD/FCT, e sua decisão de buscar assistência técnica na implementação do plano de ação. Tendo em vista sua demonstração de comprometimento político e as medidas relevantes tomadas alinhadas ao plano de ação, o Gafi decidiu em fevereiro de 2018 continuar a suspensão de contramedidas.

Desde novembro de 2017, o Irã estabeleceu um regime de declaração e introduziu projeto de emendas às leis ALD e CFT. No entanto, o plano de ação do Irã expirou estando com a maioria dos itens de ação incompleta. O Irã deve tratar totalmente os itens de ação incompletos, incluindo: (1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo remover a isenção para determinados grupos “objetivando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”; (2) identificar e bloquear bens terroristas de acordo com as resoluções do Conselho de Nacional de Segurança das Nações Unidas; (3) garantir um regime de diligência devida ao cliente adequado e eficaz; (4) garantir a total independência da Unidade de Inteligência Financeira e requerer a submissão das COSs para tentativas de transações; (5) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando transferências de dinheiros/valores não licenciadas aos prestadores de serviços; (6) ratificar e implementar as Convenções Palermo e TF e esclarecer a competência de fornecer assistência jurídica mútua; (7) garantir que instituições financeiras verifiquem que as transferências contém informações completas sobre o ordenador e o beneficiário; (8) estabelecer uma maior amplitude de penalidades para violações do crime de lavagem de dinheiro; e (9) garantir legislação e procedimentos adequados previstos para confisco de propriedade de valor correspondente.

O Gafi  decidiu em sua reunião de outubro continuar a suspensão das contramedidas. Contudo, o Gafi / FATF manifesta a seu desapontamento pelo fato de a maioria do Plano de Ação permanecer pendente e espera que o Irã prossiga rapidamente na implementação das reformas para garantir que se resolvam todos os itens remanescentes completando e implementando todas as reformas ALD/CFT necessárias. Até fevereiro de 2019, o GAFI espera que o Irã tenha posto em vigor a legislação necessária, de acordo com os padrões internacionais, ou o Gafi tomará medidas adicionais para proteger contra os riscos decorrentes de deficiências no regime de combate à LD/FT do Irã. O Gafi também espera que o Irã continue a avançar com a implementação dos regulamentos e outras emendas.

O Irã continuará no Comunicado do Gafi até que todo o Plano de Ação esteja completo. Até o Irã implementar as medidas necessárias para tratar as deficiências identificadas em seu plano de ação, o Gafi continuará preocupado com o risco de financiamento do terrorismo provenientes do Irã e a ameaça que isso representa para o sistema financeiro internacional. O Gafi, portanto, convida seus membros e solicita todas as jurisdições para informar suas instituições financeiras que apliquem devida diligência a relações de negócios e transações com pessoas físicas e jurídicas do Irã, consistente com a Recomendação 19 do Gafi. 

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