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Processo nº 11893.000031/2013-01

Interessados: MC Ipanema Comércio de Relógios Ltda. – EPP, CNPJ 01.158.049/0001-30; e Julia Penna de Alvarenga Leite Balbi, CPF 706.226.047-91.
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Publicado em 02/05/2014 00h00 Atualizado em 12/11/2024 12h00
Processo nº 11893.000031/2013-01
Relator: Áderson Vieira Leite
Data de Julgamento: 9/4/2014
Publicação:  2/5/2014
Interessados: MC Ipanema Comércio de Relógios Ltda. – EPP, CNPJ 01.158.049/0001-30; e Julia Penna de Alvarenga Leite Balbi, CPF 706.226.047-91.
Segmento: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos

Ementa: Comércio de Joias, Pedras e Metais Preciosos – Falhas na identificação e na manutenção de cadastro atualizado de clientes (infração caracterizada) – Falhas na manutenção de registro de operações (infração caracterizada) – Não atendimento às requisições formuladas pelo COAF na periodicidade, forma e condições  estabelecidas (infração caracterizada).

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, o Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras decidiu, por unanimidade, acolher o voto do Relator pela responsabilidade administrativa de MC Ipanema Comércio de Relógios Ltda. – EPP e sua sócia administradora, Julia Penna de Alvarenga Leite Balbi, aplicando as seguintes penalidades: 1) advertência para a empresa MC Ipanema Comércio de Relógios Ltda. – EPP e para a sua sócia administradora, Júlia Penna de Alvarenga Leite Balbi, conforme artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, pelas infrações aos incisos I e II do artigo 10 da mesma Lei; e 2) de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, pela infração ao artigo 10, inciso V, da mesma Lei, multa pecuniária, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser suportada apenas pela empresa MC Ipanema Comércio de Relógios Ltda., o que corresponde a aproximadamente 20% do valor total de R$ 22.756,00, equivalente à somatória das quatro operações acima de R$ 5.000,00, cuja documentação comprobatória não foi enviada no tempo adequado. Além do Presidente do Conselho, estiveram presentes os conselheiros Waldir de Jesus Nobre, Sérgio Djundi Taniguchi, Áderson Vieira Leite, Carlos Henrique de Paula Prata, Gerson D’Agord Schaan, André Luiz Carneiro Ortegal, Dionísio Carvallhêdo Barbosa, Flávia Maria Valente Carneiro e João Paulo de Freitas Lamas.

A Secretaria Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF torna pública a Decisão prolatada pelo Plenário do Colegiado, facultado aos interessados interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, no prazo de 15 (quinze) dias.

Processo encerrado em 06/06/2014.

Tags: Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras
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