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Coaf publica nova resolução dirigida às empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring)
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) editou, em 8 de agosto de 2022, a Resolução Coaf nº 41 (publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022), que consolidou, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, as disposições da Resolução Coaf nº 21, de 2012, cujo art. 1º havia sido alterado pela Resolução Coaf nº 33, de 6 de março de 2020.
A nova norma também passou a contemplar obrigações dispostas na Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021, que disciplina a adoção da política e de correlatos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) por aqueles que se sujeitam à supervisão do Coaf. Desse modo, comandos antes previstos em duas normas encontram-se agora organizados na Resolução Coaf nº 41, de 2022, aperfeiçoando a norma setorial do segmento de fomento comercial ou mercantil (factoring).
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Fonte: Coaf