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Coaf examina 8 processos na sessão de julgamento de agosto
Processos foram julgados contra empresas do setor de bens de luxo; comércio de joias, pedras e metais preciosos e fomento comercial (factoring), sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de PLD/FTP.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 8 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 93ª Sessão de Julgamento, realizada em agosto de 2025, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 24.602.313,32, além da inabilitação temporária de 1 pessoa física, pelo período de 5 anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
O Plenário do Coaf concluiu o exame de 8 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento (93ª), realizada no dia 26 de agosto.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor; comércio de joias, pedras e metais preciosos e fomento comercial (factoring), diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre aquelas referidas no art. 9º da LLD para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; descumprimento do dever de manter o cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf; não atendimento a requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas; e deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP.
Os 8 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100527/2021-85 |
Vale do Jaguaribe Comercial Motos Ltda., CNPJ 06.005.847/0001-45; e Antonio Vitalino Reinaldo Filho, CPF ***.787.***-91. |
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11893.100710/2021-81 |
Lances Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 04.405.109/0001-60; e Fábio Mendes França, CPF ***.193.***-91. |
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11893.100862/2021-83 |
RBM - Recuperadora Brasileira de Metais S/A, CNPJ 12.698.756/0001-35; Rodrigo Mattos Camargo, CPF ***.391.***-82; Eugenio Manfredi, CPF ***.054.***-20; Hernandes Jesus Santos Silva, CPF ***.340.***-39; e Valdemir de Melo Júnior, CPF ***.345.***-08. |
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11893.100004/2022-10 |
Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda., CNPJ 65.993.453/0001-01; Dorival Dutra da Silva, CPF ***.221.***-15; Líbano Miranda Barroso, CPF ***.016.***-49; Gustavo Henrique Bizaio Testi, CPF ***.995.***-61; Ademir Odoricio, CPF ***.220.***-04; Carlos Ronaldo Paes Ferreira, CPF ***.566.***-10; Eduardo Rodrigues Rocha, CPF ***.561.***-40; Anderson Cleyton da Silva, CPF ***.158.***-78; e Elvio Lupo Neto, CPF ***.158.***-07. |
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11893.100298/2023-61 |
KAP Fomento Comercial Ltda., CNPJ 29.335.397/0001-54; Carlos Renato Areia Lopes Pereira, CPF ***.502.***-53; e Rodrigo Kehrle Carvalho Santiago Nunes, CPF ***.809.***-77. |
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11893.100302/2023-91 |
AMB Factoring e Cobrança Ltda., CNPJ 01.782.753/0001-69; e Ana Maria Bisco, CPF ***.745.***-42. |
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11893.100315/2023-60 |
Nova América Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 00.840.913/0001-16; e Ana Maria Bisco, CPF ***.745.***-42. |
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11893.000148/2025-10 |
Geraldo Pereira Mineração e Geologia, CNPJ 12.795.604/0001-50. |
Fonte: Coaf