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Coaf examina 4 processos na sessão de julgamento de junho
Infrações punidas relacionaram-se ao descumprimento de deveres de comunicar operações em espécie além do limite previsto e ausência de cadastro no Coaf, entre outros
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 92ª Sessão de Julgamento, realizada em junho de 2025, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 5.383.988,60.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos Processos na última sessão de julgamento (92ª), realizada no dia 25 de junho.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor, diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
As infrações punidas relacionaram-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; ausência de cadastro no Coaf; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP.
Os 4 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e seus administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100206/2022-61 |
Car House Veículos Ltda., CNPJ 94.673.480/0001-03; e Fábio Grundling Teixeira, CPF ***.720.***-11. |
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11893.100011/2023-01 |
God's Plan Veículos e Serviços Eireli, CNPJ 19.037.762/0001-90; e Emerson dos Santos Vieira, CPF ***.661.***-51. |
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11893.100877/2021-41 |
Bari Automóveis Ltda., CNPJ 40.830.572/0001-12; e José de Souza Coelho Neto, CPF ***.492.***-10. |
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11893.100859/2021-60 |
Jelta Veículos e Máquinas Ltda., CNPJ 05.385.026/0001-19; Jesus Elias Tajra, CPF ***.063.***-49; Jesus Elias Tajra Filho, CPF ***.165.***-32; José Elias Tajra Sobrinho, CPF ***.694.***-34; Gillian Costa Tajra Melo, CPF ***.731.***-15; e Lillian Costa Tajra Aguiar, CPF ***.435.***-68. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf