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Sessão Plenária
Coaf examina 4 processos na sessão de julgamento de dezembro
Multas aplicadas pelo Plenário do Coaf somaram mais de R$ 319 mil
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 89ª Sessão de Julgamento, realizada em dezembro de 2024, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 319.831,51.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos quatro Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na última sessão de julgamento (a 89ª), realizada no dia 18 de dezembro.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Desses PAS, dois referiam-se a empresas do setor de fomento comercial (factoring), um do setor de bens de luxo ou de alto valor e outro do setor de jóias, pedras e metais preciosos.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar; descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; e não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; não comunicação ao Coaf da ausência de operações passíveis de comunicar; descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; e não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado.
Com essa sessão de julgamento do seu Plenário, em que as multas aplicadas somaram mais de R$ 319 mil, o Coaf alcançou, em valores históricos (sem atualização), o montante de R$ 232,5 milhões em multas aplicadas no universo dos 686 PAS que a unidade de inteligência financeira nacional já julgou no exercício de sua competência residual para supervisionar o cumprimento dos mencionados deveres de PLD/FTP por pessoas obrigadas diretamente sujeitas aos normativos do próprio Coaf, entre aquelas referidas no art. 9º da denominada Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) – a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
Os 4 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100002/2020-69 |
Vitória Motors Ltda., CNPJ 01.465.864/0001-41; Riguel Chieppe, CPF ***.200.***-82; Uarlem de Nazaré Oliveira, CPF ***784.***-49; Patrícia Pretti Asseff de Souza, CPF ***.339.***-68; Andréia Gabriel Bastos Ferreira, CPF ***.233.***-31; e Cláudio Mario Chieppe Kroeff, CPF ***.747.***-40. |
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11893.100655/2022-18 |
Borges & Borges Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 17.490.302/0001-98; Raul Borges, CPF ***.242.***-91; Mariana Penteado Borges, CPF ***.653.***-08; e Orandi Alves Penteado, CPF ***.499.***-72. |
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11893.100693/2022-62 |
7CS Jewellery International Comércio de Jóias Ltda., CNPJ 22.369.082/0001-89; Francisco Avolio Quartim Barbosa de Figueiredo, CPF ***.503.***-47; Antoine Paul Andre Reymondon, CPF ***.860.***-57; e Mathieu Olivier Piques, CPF ***.449.***-72. |
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11893.100303/2023-35 |
Greenfield Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 29.497.530/0001-79; e Daniel da Silveira Goes Teixeira, CPF **.450.***-30. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf