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Coaf examina 12 processos na sessão de julgamento de dezembro
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; de manutenção de registros de operações e do dever de manter o cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador, entre outras.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) julgou 12 Processos Administrativos Sancionadores (PAS) na sua 95ª Sessão de Julgamento, realizada em dezembro de 2025, quando foram aplicadas multas que somaram R$ 40.264.327,14.
O Plenário do Coaf concluiu o exame dos12 processos na última sessão de julgamento (95ª) no dia 9 de dezembro de 2025.
Os processos julgados haviam sido instaurados em face de empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor; comércio de joias, pedras e metais preciosos e fomento comercial (factoring), diretamente sujeitas à supervisão do Coaf em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), entre aquelas referidas no art. 9º da LLD para as quais não exista órgão próprio que as possa regular ou fiscalizar.
As infrações punidas relacionavam-se ao descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes; descumprimento do dever de manutenção de registros de operações; descumprimento do dever de manter o cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador; não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado; não comunicação de operações que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; não comunicação de ausência de operações ou propostas passíveis de serem comunicadas ao Coaf; e deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos para PLD/FTP.
Os 12 PAS tiveram como interessados as seguintes pessoas jurídicas e respectivos administradores, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998:
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PAS nº |
Interessados |
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11893.100779/2021-12 |
Prudent Investimentos Ltda., CNPJ 19.169.828/0001-04; Edson Luis Paulino, CPF ***.926.***-17; e Shimagaya Mariano Mendes, CPF ***.050.***-40. |
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11893.100002/2022-21 |
Ladair Dondoni, CPF ***.662.***-25. |
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11893.100003/2022-75 |
Mercedes-Benz do Brasil Ltda., CNPJ 59.104.273/0001-29; Fernando Fontes Garcia, CPF ***.488.***-86; Ellen Kathrin Pfeffer, CPF ***.116.***-08; Karl Anton Johannes Deppen, CPF ***.553.***-00; Hetal Natavarlal Laligi, CPF ***.420.***-45; e Philipp Michael Schiemer, CPF ***.372.***-09. |
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11893.100292/2022-11 |
Finin Cred Factoring - Eireli, CNPJ 03.159.975/0001-55; e José Eli Gazola, CPF: ***.970.***-68. |
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11893.100656/2022-54 |
FC Kremer Serviços e Representações Ltda., CNPJ 21.967.127/0001-54; Carlos Augusto Kremer, CPF ***.286.***-63; e Flávio Carlos Kremer, CPF ***.150.***-30. |
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11893.100691/2022-73 |
A. A. Arantes Metais, CNPJ 18.654.104/0001-85; e Augusto Amarante Arantes, CPF ***.279.***-94. |
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11893.100003/2023-56 |
Kasa Motors Ltda, CNPJ 05.471.879/0001-73; Evandro Maia da Silveira, CPF ***.631.***-30 e Luiz Sérgio de Oliveira Maia, CPF ***.165.***-49. |
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11893.100012/2023-47 |
Honda Automóveis do Brasil Ltda., CNPJ 01.192.333/0001-22; Roberto Yoshio Akiyama, CPF ***.291.***-64; Issao Mizoguchi, CPF ***.631.***-33; Otavio Kiyoshi Mizikami, CPF ***.051.***-69; Tsukasa Ito, CPF ***.591.***-18; Yoshitaka Watari, CPF ***.351.***-09; Eiji Komuro, CPF ***.351.***-44; Atsushi Isoko, CPF ***.091.***-06; Hiroshi Naito, CPF ***.014.***-41; Carlos Eigi Miyakuchi, CPF ***.137.***-38; Paulo Shuiti Takeuchi, CPF ***.386.***-15; e Yuichi Osawa, CPF ***.856.***-75. |
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11893.100305/2023-24 |
Factorsul - Factoring e Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 03.440.941/0001-34; e Ferlange Rosa Machado, CPF: ***.870.***-79. |
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11893.100306/2023-79 |
Dealer Gestão Empresarial & Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 10.886.415/0001-68; e Giuliano de Melo Rossi, CPF ***.987.***-95. |
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11893.000015/2024-62 |
Expert Gestão Financeira e Administrativa Ltda., CNPJ 21.334.509/0001-40; e Roxane Arleze Luppi de Oliveira, CPF ***.359.***-82. |
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11893.000088/2024-54 |
Natfac Factoring Ltda., CNPJ 08.503.955/0001-73; e Luciana Rodrigues de Macedo, CPF ***.142.***-72. |
O inteiro teor das decisões está disponível no Ementário de Decisões do Coaf, em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/processo-administrativo-sancionador-pas/ementario-de-decisoes
Fonte: Coaf