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Coaf divulga prazo para comunicação de não ocorrência para os setores obrigados

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Publicado em 12/09/2020 17h48 Atualizado em 20/11/2020 18h24

Publicado originalmente em 02/01/2020 15h33 17h46 — Histórico

Os setores regulados pelo Coaf deverão fazer a declaração negativa até 31 de janeiro de 2020.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulga o prazo para comunicação de não ocorrência - CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados.

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários.

Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, até o dia 31/01/2020, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Siscoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 dessa lei.

Fonte: Coaf

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