Jurisdições sujeitas a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de contramedidas – fevereiro 2026
Desde fevereiro de 2020, o Irã apresentou relatórios em janeiro, agosto e dezembro de 2024 e em agosto e novembro de 2025, sem mudanças significativas no status de seu plano de ação.
Diante do aumento dos riscos de financiamento da proliferação, o GAFI reitera seu apelo para aplicar contramedidas nessas jurisdições de alto risco.
República Popular Democrática da Coréia (RPDC)
Com base nos comunicados do Gafi ao longo da última década, o Gafi continua preocupado com a persistente falha da RPDC em enfrentar as deficiências significativas em seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e com as graves ameaças representadas pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e seu financiamento.
Desde 2011, o Gafi tem reiterado continuamente a necessidade de todos os países implementarem de forma rigorosa as sanções financeiras dirigidas, de acordo com as Resoluções do CSNU, e aplicarem as seguintes contramedidas para proteger seus sistemas financeiros das ameaças de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação oriundas da RPDC:
- Encerrar relações de correspondência com bancos da RPDC;
- Fechar quaisquer subsidiárias ou filiais de bancos da RPDC em seus países; e
- Limitar relacionamentos comerciais e transações financeiras com pessoas da RPDC.
Apesar desses apelos, a RPDC aumentou sua conectividade com o sistema financeiro internacional, o que eleva os riscos de financiamento da proliferação (FP), conforme observado pelo Gafi em fevereiro de 2024. Isso requer maior vigilância e a renovação da implementação e fiscalização dessas contramedidas contra a RPDC. Conforme estabelecido na Resolução 2270 do CSNU, a RPDC frequentemente utiliza empresas de fachada, empresas fictícias, joint ventures e estruturas de propriedade complexas e opacas com o objetivo de violar sanções. Assim, o Gafi incentiva seus membros e todos os países a aplicarem diligência reforçada em relação à RPDC e sua capacidade de facilitar transações em seu nome.
O Gafi também insta os países a avaliarem e considerarem adequadamente o aumento do risco de financiamento da proliferação diante da maior conectividade financeira relatada, especialmente porque a próxima rodada de avaliações exige que os países avaliem adequadamente os riscos de FP conforme a Recomendação 1 e o Resultado Imediato 11. A capacidade de obter informações confiáveis e críveis para apoiar a avaliação dos riscos de FP relacionados à RPDC é prejudicada pela recente suspensão do mandato do Painel de Especialistas do Comitê 1718. Assim, o Gafi irá monitorar as medidas para cumprir as sanções financeiras direcionadas à RPDC e à implementação das contramedidas contra a RPDC.
Irã
O Gafi reconhece o reengajamento do Irã com o Gafi, à medida que o Irã busca sanar as deficiências em seu regime de PLD/FT. Em junho de 2016, o Irã forneceu um compromisso político de alto nível para enfrentar essas deficiências por meio de um plano de ação que expirou em janeiro de 2018. Em outubro de 2019, diante da falta de progresso do Irã em seu plano de ação, o Gafi conclamou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir maior exame de supervisão para filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos aprimorados de reporte relevante ou reporte sistemático de transações financeiras; e exigir requisitos aumentados de auditoria externa para grupos financeiros no que diz respeito a quaisquer de suas filiais e subsidiárias localizadas no Irã. Desde fevereiro de 2020, dado a falha do Irã em abordar integralmente seu plano de ação, o Gafi tem conclamado seus membros e exigido que todas as jurisdições apliquem contramedidas eficazes em linha com a Recomendação 19.
Em janeiro de 2026, o Irã forneceu ao Gafi uma atualização sobre sua ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (Convenção de FT). Embora o Gafi tome nota da submissão e do engajamento do Irã, neste momento, o Gafi avalia que as reservas feitas pelo Irã às Convenções de Palermo e de FT são excessivamente amplas e que a conformidade doméstica do Irã com essas Convenções não está em linha com os padrões do Gafi. O Gafi também observa que o Irã falhou em abordar a maioria de seu plano de ação desde 2016.
Considerando as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas à falta de conformidade do Irã com suas obrigações de não proliferação nuclear, o Gafi relembra todas as jurisdições de suas obrigações sob os padrões do Gafi para enfrentar os riscos de financiamento da proliferação emanados do Irã. Além disso, dada as ameaças contínuas de financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação emanadas do Irã e como o plano de ação do Irã permanece incompleto, o Gafi reitera seu chamado a seus membros e insta todas as jurisdições a aplicarem contramedidas eficazes sobre o Irã, incluindo as seguintes:
Recusar o estabelecimento de subsidiárias ou filiais ou escritórios de representação de instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais do país em questão ou de outra forma levar em conta o fato de que a instituição financeira ou provedor de serviços de ativos virtuais relevante provém de um país que não possui sistemas adequados de PLD/FT; e
Proibir instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais de estabelecerem filiais ou escritórios de representação no país em questão ou de outra forma levarem em conta o fato de que a filial ou escritório de representação relevante estaria em um país que não possui sistemas adequados de PLD/FT.
Em base de risco, limitar relacionamentos comerciais ou transações financeiras, incluindo transações de ativos virtuais, com o país identificado ou pessoas no país em questão.
Proibir instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais de estabelecerem novas relações de correspondência e exigir que elas realizem uma revisão baseada em risco de relações de correspondência existentes com instituições financeiras e provedores de serviços de ativos virtuais no país em questão.
Ao aplicarem contramedidas, os países devem garantir que fluxos de fundos envolvendo assistência humanitária, suprimentos de alimentos e saúde, custos operacionais diplomáticos e remessas pessoais sejam adequadamente tratados em base de risco, considerando os riscos de financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação emanados do Irã, em linha com obrigações internacionais. O Irã permanecerá na lista de Jurisdições de Alto Risco do Gafi Sujeitas a um Chamado para Ação até que o Plano de Ação completo tenha sido concluído. Conforme o Gafi afirmou anteriormente, caso o Irã ratifique e implemente as Convenções de Palermo e de Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do Gafi, o Gafi decidirá sobre os próximos passos, incluindo se suspender contramedidas. O Gafi poderá considerar passos adicionais se o Irã falhar em demonstrar progresso adicional em seu plano de ação.
O Gafi incentiva fortemente o Irã a trabalhar com o Gafi para urgentemente avançar ainda mais em seu plano de ação a fim de abordar integralmente:
(1) criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, incluindo removendo a isenção para grupos designados “tentando acabar com a ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”;
(2) identificar e congelar ativos terroristas em linha com as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(3) garantir um regime de diligência do cliente adequado e aplicável;
(4) demonstrar como as autoridades estão identificando e sancionando prestadores de serviços de transferência de dinheiro/valor não licenciados;
(5) garantir que a ratificação e implementação das Convenções de Palermo e de FT estejam em linha com os padrões do Gafi e esclarecer a capacidade de fornecer assistência jurídica mútua; e
(6) garantir que instituições financeiras verifiquem que transferências eletrônicas contenham informações completas de originador e beneficiário.