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Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado – outubro de 2025

Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado estão trabalhando ativamente junto com o Gafi no tratamento de deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Quando o Gafi coloca uma jurisdição sobe monitoramento intensificado, significa que o país se comprometeu a solucionar rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro de prazos acordados e passa a se sujeitar ao monitoramento intensificado. Esta lista é geralmente referida por atores externos como a “lista cinza”.
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Publicado em 14/11/2025 14h10 Atualizado em 14/11/2025 18h15

O Gafi e os grupos regionais estilo Gafi (FSRBs) continuam trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicam o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O Gafi exorta essas jurisdições a concluírem a implantação de seus planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O Gafi agradece o seu comprometimento e irá monitorar seu progresso. O Gafi não demanda a aplicação de medidas de devida diligência reforçadas a essas jurisdições, mas encoraja seus membros a levarem em consideração a informação abaixo em suas análises de risco. Ao considerar as informações aqui presentes, os membros devem levar em conta as obrigações internacionais constantes da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2761 (2024) e outras exceções humanitárias para medidas de congelamento impostas pelos regimes de sanções das Nações Unidas.

O Gafi identifica, de maneira contínua, jurisdições adicionais que tenham deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Algumas jurisdições ainda não foram revisadas pelo Gafi e por seus FSRBs, mas o serão em breve.

O Gafi proporciona alguma flexibilidade a jurisdições que não estivessem com prazos imediatos para que reportassem seu progresso de forma voluntária. Os seguintes países tiveram seu progresso revisto pelo Gafi desde junho de 2025: Argélia, Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Quênia, Laos, Mônaco, Moçambique, Namíbia, Nepal, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Síria, Venezuela e Vietnã. Para esses países, comunicados atualizados estão disponíveis abaixo. Bolívia, Haiti, Líbano, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen optaram por adiar seus informes e, por isso, os comunicados emitidos anteriormente para essas jurisdições estão incluídos abaixo, podendo não refletir necessariamente o status mais atualizado sobre os respectivos regimes de PLD/FT.

ARGÉLIA

Em outubro de 2024, a Argélia assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o MENAFATF a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Desde então, a Argélia deu passos significativos para melhorar seu regime PLD/FT em muitos de seus compromissos do plano de ação, com alguns adiantados em relação ao cronograma, incluindo a melhoria da supervisão baseada em risco por meio da adoção de novos procedimentos, avaliações de risco, manuais e diretrizes de supervisão; o estabelecimento de um marco jurídico para sanções por violações dos requisitos básicos e de propriedade efetiva de pessoas jurídicas; o estabelecimento de um quadro jurídico e institucional eficaz para sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento do terrorismo; e a realização de uma avaliação de risco de financiamento do terrorismo no setor sem fins lucrativos.

A Argélia continuará a trabalhar com o GAFI para implementar seu plano de ação por meio de:

  1. aprimoramento da supervisão baseada em risco, especialmente para os setores de maior risco, com a realização de inspeções e a aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas;
  2. desenvolvimento de um quadro eficaz para informações sobre beneficiário final;
  3. fortalecimento de seu regime de relatórios de operações suspeitas; e
  4. implementação de uma abordagem baseada em risco para a supervisão de organizações sem fins lucrativos, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas, por meio de ações de sensibilização junto ao setor sem fins lucrativos.

ANGOLA

Em outubro de 2024, Angola assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Angola deve continuar a trabalhar com o GAFI para implementar seu plano de ação, por meio de:

  1. aprimorar sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT);
  2. melhorar a supervisão baseada em risco de entidades não bancárias e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs);
  3. garantir que as autoridades competentes tenham acesso adequado, preciso e oportuno às informações sobre beneficiários finais e que as violações dessas obrigações sejam devidamente tratadas;
  4. demonstrar um aumento nas investigações e processos judiciais relacionados à lavagem de dinheiro;
  5. demonstrar a capacidade de identificar, investigar e processar casos de financiamento do terrorismo; e
  6. demonstrar um processo eficaz para implementar sanções financeiras direcionadas sem demora.

BOLÍVIA

Em junho de 2025, a Bolívia assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o Gafi e o Gafilat para fortalecer a efetividade de seu regime PLD/CFT. Desde a adoção de seu MER em dezembro de 2023, a Bolívia obteve progresso nas ações recomendadas de seu MER, inclusive aprimorando seu entendimento de riscos de LD/FT; ampliando a produção e disseminação de inteligência financeira operacional e estratégica; fortalecendo a apreensão e perdimento de produtos de crime; ampliando a capacidade de investigar ofensas de FT; e melhorando seu processo de implementação de sanções financeiras dirigidas em FT e FP. A Bolívia continuará trabalhando com o Gafi para implementar seu plano e ação:

  1. garantir que técnicas investigativas especiais possam ser usadas em investigações de LD;
  2. implementar uma supervisão baseada em risco para agentes imobiliários, advogados, contadores e negociantes de pedras e metais preciosos;
  3. garantir que informações sobre beneficiário final sejam precisas e atualizadas, e que descumprimentos de obrigações sejam sancionados;
  4. ampliar investigações e persecuções de LD.

BULGÁRIA

Desde outubro de 2023, quando a Bulgária assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o MONEYVAL a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para melhorar esse regime, incluindo, no último ciclo de relatórios, o estabelecimento de um regime de sanções mais proporcional e dissuasivo para lidar com violações de LD/FT por parte das entidades obrigadas, o treinamento de autoridades policiais e promotores em casos de lavagem de dinheiro, e a correção de deficiências técnicas de conformidade por meio da aprovação de reformas legislativas relacionadas ao crime de financiamento do terrorismo e à responsabilidade de pessoas jurídicas, à apreensão e confisco de ativos de terceiros de má-fé e ao financiamento da proliferação.

A Bulgária deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação do GAFI para enfrentar suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. solucionar as deficiências técnicas restantes relacionadas ao confisco;
  2. melhorar as investigações e os processos judiciais de diferentes tipos de lavagem de dinheiro, de acordo com os riscos, incluindo corrupção em grande escala e crime organizado; e
  3. demonstrar a implementação inicial de um monitoramento baseado em risco de organizações sem fins lucrativos, para prevenir o uso indevido para fins de financiamento do terrorismo.

O GAFI observa que a Bulgária continua a progredir em relação ao seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva a Bulgária a consolidar seus avanços recentes e continuar a implementar seu plano de ação para resolver as deficiências estratégicas mencionadas acima o mais rapidamente possível, especialmente no que diz respeito aos esforços para investigar e processar casos de lavagem de dinheiro.

CAMARÕES

Desde junho de 2023, quando Camarões assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o GAFI e o GABAC a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para melhorar seu regime PLD/FT, incluindo o estabelecimento de um mecanismo para promover a coordenação e cooperação interinstitucional em matéria de PLD em nível operacional.

Camarões deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para abordar suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. aprimorar a supervisão baseada em risco dos bancos e implementar uma supervisão eficaz baseada em risco para instituições financeiras não bancárias e para as atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), além de realizar ações de sensibilização adequadas junto a instituições financeiras e APNFDs de alto risco;
  2. fortalecer a troca segura de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), as entidades obrigadas e as autoridades competentes, e demonstrar um aumento na disseminação de relatórios de inteligência para apoiar as necessidades operacionais das autoridades competentes;
  3. demonstrar que as autoridades são capazes de conduzir uma variedade de investigações de lavagem de dinheiro e processar esses casos de acordo com os riscos identificados;
  4. implementar políticas e procedimentos para apreensão e confisco dos produtos e instrumentos de crime, bem como para a gestão de bens congelados, apreendidos e confiscados, dando prioridade à apreensão e ao confisco de ativos nas fronteiras;
  5. demonstrar a implementação eficaz dos regimes de sanções financeiras direcionadas (TFS) relativos ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP), e adotar uma abordagem baseada em risco para o setor de organizações sem fins lucrativos, sem interromper atividades legítimas.

O GAFI observa que Camarões continua a progredir em relação ao seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva Camarões a continuar implementando seu plano de ação para resolver as deficiências estratégicas mencionadas acima o mais rapidamente possível.

COSTA DO MARFIM

Desde outubro de 2024, quando a Costa do Marfim assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o GIABA a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para aprimorar seu regime PLD/FT, incluindo o reforço do uso da cooperação internacional em investigações e processos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, a realização de ações de sensibilização para melhorar o cumprimento das obrigações de PLD/FT, a melhoria da verificação e do acesso às informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e a aplicação de sanções em casos de não conformidade, bem como o fortalecimento da implementação de seu regime de sanções financeiras direcionadas.

A Costa do Marfim deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para enfrentar suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. melhorar a implementação da supervisão baseada em risco das instituições financeiras e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs);
  2. aprimorar o uso da inteligência financeira pelas autoridades de aplicação da lei e melhorar a disseminação de informações pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF); e
  3. demonstrar um aumento sustentável no número de investigações e processos relativos a diferentes tipos de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com o perfil de risco do país.

HAITI

Desde junho de 2021, quando o Haiti assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Gafic para fortalecer a efetividade de seu regime PLD/CFT, o Haiti tomou medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive implementando uma supervisão de PLD/CFT baseada no risco para todas as instituições financeiras e assegurando que a UIF disponha de recursos e processos adequados para produzir e disseminar análises operacionais e estratégicas às autoridades competentes para combater LD e FT. O Gafi reconhece o compromisso político exparesso em alto nível e os esforços demonstrados pelo Haiti para fazer avançar os seus compromissos no contexto da difícil situação social, económica e de segurança no país. O Haiti deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação para corrigir suas deficiências estratégicas:

  1. concluir seu processo de avaliação de risco de LD/FT e divulgar as descobertas;
  2. aplicar uma supervisão de PLD/CFT baseada no risco para APNFDs consideradas como de risco mais elevado de LD/FT;
  3. garantir que as informações básicas e de beneficiário final sejam mantidas e acessíveis de maneira tempestiva;
  4. demonstrar que as autoridades estão identificando, investigando e processando casos de LD de maneira consistente com o perfil de risco do Haiti;
  5. demonstrar um aumento na identificação, rastreamento e recuperação de produtos de crimes;
  6. corrigir as deficiências técnicas de seu regime de sanções financeiras dirigidas; e
  7. realizar um monitoramento adequado baseado em risco de OSFLs vulneráveis ao abuso para FT sem interromper ou desencorajar atividades legítimas de OSFL.

O Gafi reconhece o progresso contínuo do Haiti em seu plano de ação, entretanto todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O Gafi encoraja o Haiti a continuar a implementação de seu plano de ação a fim de resolver as deficiências estratégicas mencionadas acima.

IÊMEN

Desde fevereiro de 2010, quando o Iêmen assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e Menafatf para sanar de deficiências estratégicas PLD/CFT, o Iêmen obteve progresso no aprimoramento do regime PLD/CFT. Em junho de 2014, o Gafi determinou que o Iêmen havia cumprido substancialmente seu plano de ação a nível técnico, inclusive:

  1. criminalizando adequadamente lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  2. estabelecendo procedimentos para identificar e bloquear bens de terroristas;
  3. aprimorando suas regras da devida diligência do cliente e de requerimentos para a comunicação de operações suspeitas;
  4. emitindo guias;
  5. desenvolvendo a capacidade de monitoramento e supervisão das autoridades do setor financeiro e da unidade de inteligência financeira; e
  6. estabelecendo uma UIF plenamente operacional e efetivamente funcional.

Ainda que o Gafi tenha determinado que o Iêmen havia completado seu plano de ação acordado, por questões de segurança, o Gafi considerou não ser possível conduzir uma visita para avaliar se o processo de implementação das reformas e ações exigidas está em andamento. O Gafi continuará a monitorar a situação, e conduzirá uma visita o mais brevemente possível.

 

ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS

Em junho de 2025, as Ilhas Virgens Britânicas assumiram um compromisso político de alto nível de trabalhar com o Gafi e o Gafic para fortalecer a efetividade de seu regime PLD/CFT. Desde a adoção de seu MER em novembro de 2023, as Ilhas Virgens Britânicas obtiveram progresso significativo nas ações recomendadas de seu MER, inclusive aumentando solicitações por cooperação internacional; estabelecendo uma estratégia de CFT e aprimorando os processos analíticos para identificar casos de FT; conduzindo uma avaliação de risco do setor de OSFL e identificando as OSFLs específicas em risco de abuso para FT; melhorando a coordenação, divulgação e treinamento para a implementação de sanções financeiras dirigidas relacionadas a FT e FP; e melhorando a supervisão e monitoramento da implementação de sanções financeiras dirigidas por IFs e APNFDs. As Ilhas Virgens Britânicas continuarão a trabalhar com o Gafi para implementar seu plano de ação:

  1. melhorar a supervisão baseada em risco de provedores de serviços fiduciários, Companhias de Investimento e PSAVs;
  2. garantir que informação precisa e atualizada sobre beneficiário final esteja disponível para autoridades competentes e que descumprimento de obrigações sejam sancionados;
  3. melhorar a qualidade de COS e garantir que as comunicações estejam em linha com o risco;
  4. buscar sistematicamente investigações e persecuções de LD em linha com o risco;
  5. aumentar a apreensão e confisco de produtos de crime; e
  6. operacionalizar a nova estrutura para gestão de bens.

LAOS

Desde fevereiro de 2025, quando a República Democrática Popular do Laos (Lao PDR) assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país tomou algumas medidas para aprimorar esse regime, incluindo o enfrentamento de deficiências técnicas de conformidade relacionadas ao delito de financiamento do terrorismo (Recomendação 5).

O Laos deve continuar a trabalhar na implementação do seu plano de ação do GAFI para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. Aprimorar a compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT);
  2. Melhorar a supervisão baseada em risco de cassinos, bancos e entidades obrigadas localizadas em Zonas Econômicas Especiais (ZEEs), incluindo a realização de verificações de idoneidade (fit and proper checks);
  3. Aumentar a qualidade e a quantidade das análises de inteligência financeira e aperfeiçoar a disseminação espontânea dessas informações para os órgãos de aplicação da lei;
  4. Garantir que as autoridades de aplicação da lei recebam treinamento e orientações sobre lavagem de dinheiro;
  5. Demonstrar um aumento nas investigações e processos de lavagem de dinheiro, de acordo com o perfil de risco do Laos, com ênfase em crimes de caráter transnacional que exigem cooperação internacional;
  6. Desenvolver uma política nacional de confisco coerente com os riscos de LD/FT do país;
  7. Demonstrar que as autoridades competentes estão adotando medidas para identificar, apreender e, quando aplicável, confiscar os produtos e instrumentos do crime, em conformidade com o perfil de risco;
  8. Monitorar o cumprimento, por parte das instituições financeiras (IFs) e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), das obrigações de sanções financeiras direcionadas (SFDs) relativas à proliferação de armas; e
  9. Sanar as deficiências técnicas de conformidade referentes às Recomendações 6, 7 e 10 do GAFI.

 

LÍBANO

Em outubro de 2024, o Líbano assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o Gafi e o Menafatf para reforçar a eficácia do seu regime PLD/CFT, apesar da difícil situação social, económica e de segurança no país. Desde a adoção do seu MER em maio de 2023, o Líbano realizou progressos em várias das ações recomendadas pelo MER e aplicou medidas ao seu setor financeiro, nomeadamente através da emissão de uma circular para que os bancos e instituições financeiras criem um departamento dedicado ao combate aos crimes relacionados com a corrupção e a corrupção e orientações sobre as pessoas politicamente expostas, ao tomar medidas contra atividades financeiras não licenciadas.

O Líbano continuará a trabalhar com o GAFI para implementar seu plano de ação do Gafi:

  1. realizando avaliações dos riscos específicos de financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro identificados no MER e garantindo que políticas e medidas estejam em vigor para mitigar esses riscos;
  2. reforçar os mecanismos para assegurar a execução atempada e eficaz dos pedidos de auxílio judiciário mútuo, extradição e recuperação de bens;
  3. Melhorar a compreensão dos riscos das DNFBP e aplicar sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de violação das obrigações em matéria de PLD/CFT;
  4. garantir que as informações sobre os beneficiários finais estejam atualizadas e que haja sanções adequadas e mitigação de riscos para as pessoas jurídicas;
  5. Reforçar a utilização pelas autoridades competentes dos produtos da UIF e das informações financeiras;
  6. demonstrando um aumento sustentado de investigações, ações penais e decisões judiciais para tipos de lavagem de dinheiro em consonância com o risco;
  7. melhorar a sua abordagem em matéria de recuperação de ativos e identificar e apreender movimentos transfronteiriços ilícitos de divisas, metais e pedras preciosas;
  8. prosseguir as investigações sobre o financiamento do terrorismo e partilhar informações com parceiros estrangeiros relacionadas com as investigações sobre o financiamento do terrorismo, tal como previsto no MER;
  9. reforçar a aplicação imediata de sanções financeiras dirigidas, em especial às DNFBP e a certas instituições financeiras não bancárias; e
  10. realizar monitoramento direcionado e baseado em risco de OSFLs de alto risco, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas de OSFLs.

MÔNACO

Desde junho de 2024, quando Mônaco assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o MONEYVAL para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para aprimorar seu regime de PLD/FT em diversos itens de ação, incluindo:

  1. Demonstração de um aumento sustentado nas solicitações de cooperação internacional para identificar e buscar a apreensão de ativos criminais no exterior;
  2.  Conclusão do programa de alocação de recursos para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF);
  3.  Aumento da eficiência judicial por meio do reforço de recursos para os promotores e do incremento da apreensão de bens suspeitos de derivar de atividades criminosas.
  4.  Mônaco deve continuar a trabalhar na implementação do seu plano de ação do GAFI, incluindo:
  5.  Aprimorar a aplicação de sanções em casos de descumprimento das normas de ALD/CFT;
  6.  Fortalecer a pontualidade no envio de Relatórios de Transações Suspeitas (RTS);
  7.  Aplicar sanções eficazes, dissuasivas e proporcionais para casos de lavagem de dinheiro (LD).

NAMÍBIA

Desde fevereiro de 2024, quando a *Namíbia assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (ALD/CFT), o país tomou medidas para aprimorar seu regime de ALD/CFT, incluindo:

  1. Aplicação de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas em casos de descumprimento das obrigações de ALD/CFT;
  2. Melhoria da cooperação entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e as autoridades de aplicação da lei, visando ampliar o uso e a integração da inteligência financeira nas investigações;
  3. Fortalecimento das capacidades operacionais das autoridades envolvidas em investigações e processos de lavagem de dinheiro, por meio da disponibilização de recursos adequados e treinamentos direcionados.

A Namíbia deve continuar a trabalhar na implementação do seu plano de ação do GAFI para corrigir deficiências estratégicas, incluindo a demonstração de sua capacidade de investigar e processar efetivamente casos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT), de acordo com seu perfil de risco.

NEPAL

Desde fevereiro de 2025, quando o Nepal assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou algumas medidas para aprimorar esse regime.

O Nepal deve continuar a trabalhar na implementação do seu plano de ação do GAFI para corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. Aprimorar a compreensão dos principais riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT);
  1. Melhorar a supervisão baseada em risco de bancos comerciais, cooperativas de maior risco, cassinos, provedores de DPMS (sistemas de pagamento de dinheiro) e do setor imobiliário;
  2. Demonstrar a identificação e a aplicação de sanções a provedores ilegais de MVTS/hundi de relevância material, sem prejudicar a inclusão financeira;
  3. Aumentar a capacidade e a coordenação das autoridades competentes para realizar investigações de lavagem de dinheiro;
  4. Demonstrar um aumento nas investigações e processos relacionados à lavagem de dinheiro (LD);
  5. Demonstrar medidas para identificar, rastrear, restringir, apreender e, quando aplicável, confiscar os produtos e instrumentos do crime, de acordo com o perfil de risco;
  6. Corrigir deficiências técnicas de conformidade no regime de sanções financeiras direcionadas relativas ao financiamento do terrorismo (FT) e da proliferação de armas (PF).

QUÊNIA

Desde fevereiro de 2024, quando o Quênia assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tem adotado medidas para aprimorar esse regime, incluindo a realização de atividades de sensibilização e a elaboração de orientações com base nos resultados da Avaliação Nacional de Risco, o aumento do número de disseminações pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e o fortalecimento da cooperação interinstitucional em investigações de financiamento do terrorismo nas fronteiras.

O Quênia deve continuar a trabalhar para implementar seu plano de ação do GAFI a fim de corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. Aprimorar a supervisão baseada em risco do regime PLD/FT de instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), bem como adotar um marco legal para o licenciamento e supervisão dos provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs);
  2. Reforçar a compreensão das medidas preventivas por parte das IFs e APNFDs, incluindo o aumento do envio de Relatórios de Transações Suspeitas e a implementação imediata de sanções financeiras direcionadas (SFDs);
  3.  Designar uma autoridade responsável pela regulamentação de trusts e pela coleta de informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais, além de implementar ações corretivas em casos de descumprimento dos requisitos de transparência aplicáveis a pessoas jurídicas e arranjos legais;
  4.  Melhorar o uso e a qualidade dos produtos de inteligência financeira;
  5. Aumentar o número de investigações e processos judiciais sobre lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT), de acordo com os riscos identificados;
  6. Adequar o marco de sanções financeiras direcionadas (SFD) às exigências da Recomendação 6 do GAFI (R.6) e assegurar sua implementação efetiva; e
  7. Revisar o marco de regulamentação e supervisão das organizações sem fins lucrativos (OSFL), garantindo que as medidas de mitigação sejam proporcionais ao risco e não impeçam nem desestimulem atividades legítimas dessas organizações.

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

Desde outubro de 2022, quando a República Democrática do Congo (RDC) assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o GABAC a fim de fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para melhorar seu regime PLD/FT, incluindo o fornecimento de mais treinamentos e recursos às suas agências de aplicação da lei envolvidas na investigação e persecução de casos de financiamento do terrorismo, além de ter abordado deficiências técnicas anteriormente identificadas relacionadas às Recomendações 6 e 7 do GAFI.

A RDC deve continuar trabalhando para implementar seu plano de ação do GAFI a fim de sanar suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. desenvolver e implementar um plano de supervisão baseado em risco;
  2. identificar e investigar atividades de financiamento do terrorismo de acordo com seus riscos; e
  3. demonstrar a implementação efetiva dos regimes de sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP).

O GAFI observa que a RDC continua a progredir em relação ao seu plano de ação; no entanto, todos os prazos já expiraram e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI incentiva a RDC a continuar implementando seu plano de ação para resolver as deficiências estratégicas mencionadas acima o mais rapidamente possível.

SÍRIA

Desde fevereiro de 2010, quando a Síria assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf para sanar suas deficiências estratégicas PLD/CFT, a Síria obteve progresso no aprimoramento do seu regime PLD/CFT. Em junho de 2014, o Gafi determinou que a Síria havia cumprido substancialmente seu plano de ação a nível técnico, inclusive com a criminalização do financiamento do terrorismo, e estabelecendo procedimentos para o bloqueio de bens terroristas. Ainda que o Gafi tenha determinado que a Síria havia completado seu plano de ação acordado, devido a situações de segurança, o Gafi foi incapaz de conduzir uma visita ao local para confirmar se os processos de implementação das reformas e ações solicitadas foram iniciados e estão sendo mantidos. O Gafi continuará monitorando a situação, e irá conduzir a visita ao local o mais rápido possível.

SUDÃO DO SUL

Desde junho de 2021, quando o Sudão do Sul assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o país tomou medidas para aprimorar esse regime, incluindo a implementação de um marco para conduzir a supervisão de PL/FT baseada em risco, por meio da criação de um manual dedicado para treinar o pessoal de supervisão.

O Sudão do Sul deve continuar a trabalhar na implementação do seu plano de ação, incluindo:

  1. Garantir que as autoridades competentes estejam adequadamente estruturadas e capacitadas para implementar uma abordagem baseada em risco na supervisão de ALD/CFT das instituições financeiras;
  2. Desenvolver um marco legal abrangente para coletar e verificar a precisão das informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas;
  3. Finalizar a operacionalização de uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF) plenamente funcional e independente;
  4. Estabelecer e implementar o marco legal e institucional necessário para aplicar sanções financeiras direcionadas, em conformidade com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (ADM);
  5. Iniciar a implementação de supervisão/monitoramento direcionado e baseado em risco das organizações sem fins lucrativos (OSFL) que estejam em risco de abuso para financiamento do terrorismo (FT).

O GAFI observa progresso limitado do Sudão do Sul em relação ao seu plano de ação, com todos os prazos já expirados e trabalho pendente. O GAFI reafirma a necessidade de o Sudão do Sul continuar a implementar seu plano de ação para tratar as deficiências estratégicas mencionadas acima o quanto antes, demonstrando forte compromisso político e institucional para fortalecer a eficácia de seu regime de ALD/CFT, especialmente no apoio à agência líder de ALD/CFT na coordenação dos esforços nacionais.

VENEZUELA

Em junho de 2024, a Venezuela assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o GAFIC para fortalecer a eficácia do seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

A Venezuela deve continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação do GAFI para corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. Fortalecer a compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT), incluindo no que diz respeito ao financiamento do terrorismo e a pessoas jurídicas e arranjos legais;
  2. Garantir que toda a gama de instituições financeiras e de atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) esteja sujeita a medidas de ALD/CFT e à supervisão baseada em risco;
  3. Assegurar que as informações sobre beneficiários finais sejam adequadas, precisas e atualizadas, e que estejam acessíveis de forma oportuna;
  4. Reforçar os recursos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e melhorar o uso da inteligência financeira pelas autoridades competentes;
  5. Melhorar a investigação e o processamento judicial de casos de LD e FT;
  6. Garantir que as medidas para prevenir o abuso de organizações sem fins lucrativos (NPOs) para financiamento do terrorismo sejam direcionadas, proporcionais e baseadas em risco, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas do setor;
  7. Implementar, sem demora, sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (PF).

O GAFI está particularmente preocupado com a abordagem da Venezuela à supervisão do setor de NPO e insta a Venezuela a considerar com urgência se certas disposições da lei de novembro de 2024 deveriam ser reexaminadas e potencialmente alteradas, de modo a alinhá-las à abordagem baseada em risco do GAFI para a supervisão do setor e às melhores práticas relacionadas à Recomendação 8.

VIETNÃ

Desde junho de 2023, quando o Vietnã assumiu um compromisso político de alto nível de trabalhar com o GAFI e o APG para fortalecer a eficácia de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país tomou algumas medidas para aprimorar esse regime.

O Vietnã deve continuar a trabalhar na implementação de seu plano de ação do GAFI para corrigir suas deficiências estratégicas, incluindo:

  1. Aumentar a compreensão dos riscos e fortalecer a coordenação e cooperação internas no combate à lavagem de dinheiro (LD) e ao financiamento do terrorismo (FT);
  2. Reforçar a cooperação internacional;
  3. Implementar uma supervisão eficaz baseada em risco para instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs);
  4. Adotar medidas para regular ativos virtuais e provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs);
  5. Sanar deficiências técnicas de conformidade, incluindo aquelas relacionadas ao crime de LD, às sanções financeiras direcionadas, à diligência do cliente (CDD) e à comunicação de operações suspeitas (STR);
  6. Realizar atividades de sensibilização e orientação para o setor privado;
  7. Estabelecer um regime que forneça às autoridades competentes informações adequadas, precisas e atualizadas sobre beneficiários finais;
  8. Melhorar a qualidade e a quantidade das análises de inteligência financeira e sua disseminação;
  9. Priorizar investigações financeiras paralelas e demonstrar aumento no número de investigações e processos de LD;
  10. Demonstrar que há monitoramento das IFs e APNFDs quanto ao cumprimento das obrigações de sanções financeiras direcionadas relativas à proliferação (FP) e que existe cooperação e coordenação entre as autoridades para evitar a evasão dessas medidas.

O GAFI observa o progresso contínuo do Vietnã em seu plano de ação; no entanto, todos os prazos expiraram em maio de 2025, e ainda há trabalho a ser feito. O GAFI encoraja o Vietnã a continuar a implementar seu plano de ação para tratar as deficiências estratégicas mencionadas o mais rápido possível.

Jurisdições que não estão mais sujeitas a Monitoramento Intensificado pelo Gafi

ÁFRICA DO SUL

O GAFI acolhe com satisfação o progresso significativo da África do Sul na melhoria de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). A África do Sul fortaleceu a eficácia de seu regime para cumprir os compromissos de seu plano de ação referentes às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em fevereiro de 2023, por meio de:

  1. Demonstrar um aumento contínuo nos pedidos de assistência jurídica mútua (MLA) enviados ao exterior, auxiliando investigações de LD/FT e a confiscação de diferentes tipos de ativos, alinhados ao perfil de risco do país;
  2. Melhorar a supervisão baseada em risco das APNFDs, demonstrando que todos os supervisores de PLD/FT aplicam sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas por descumprimento;
  3. Garantir que as autoridades competentes tenham acesso oportuno a informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos legais, além de aplicar sanções por violações de obrigações de beneficiário final;
  4. Demonstrar um aumento contínuo nos pedidos das autoridades de aplicação da lei por inteligência financeira ao FIC (Financial Intelligence Centre) para suas investigações de LD/FT;
  5. Demonstrar um aumento contínuo nas investigações e processos de lavagem de dinheiro grave e complexa e de todo o espectro de atividades de financiamento do terrorismo, alinhados ao perfil de risco;
  6. Aprimorar a identificação, apreensão e confisco de produtos e instrumentos de crimes antecedentes, abrangendo uma gama mais ampla de delitos, em linha com o perfil de risco;
  7. Atualizar sua Avaliação de Risco de FT, de modo a orientar a implementação de uma estratégia nacional abrangente de combate ao financiamento do terrorismo;
  8. Garantir a implementação efetiva das sanções financeiras direcionadas (TFS) e demonstrar um mecanismo eficaz para identificar indivíduos e entidades que atendam aos critérios de designação doméstica.

A África do Sul deve continuar a trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para sustentar as melhorias em seu sistema.

BURKINA FASO

O GAFI acolhe com satisfação o progresso significativo de Burkina Faso na melhoria de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Burkina Faso fortaleceu a eficácia de seu regime de para cumprir os compromissos constantes do seu plano de ação referentes às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em fevereiro de 2021, por meio de:

  1. Adoção de mecanismos de acompanhamento para monitorar as ações previstas na estratégia nacional;
  2. Solicitação de assistência jurídica mútua (MLA) e outras formas de cooperação internacional, em conformidade com seu perfil de risco;
  3. Reforço das capacidades de recursos de todas as autoridades supervisoras de PLD/FT e implementação de supervisão baseada em risco de instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs);
  4. Manutenção de informações básicas e de beneficiários finais abrangentes e atualizadas, além do fortalecimento do sistema de sanções por violações das obrigações de transparência;
  5. Aumento da diversidade dos relatórios de operações suspeitas (STR);
  6. Reforço dos recursos humanos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por meio de novas contratações, treinamentos e aumento orçamentário;
  7. Realização de treinamentos para autoridades de aplicação da lei, promotores e outros órgãos relevantes;
  8. Demonstração de que as autoridades estão perseguindo o confisco como objetivo de política pública;
  9. Aprimoramento da capacidade e apoio às autoridades de aplicação da lei e de persecução penal envolvidas no combate ao financiamento do terrorismo (FT), de acordo com a Estratégia Nacional de FT; e
  10. Implementação eficaz de regimes de sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação, bem como monitoramento e supervisão baseados em risco das organizações sem fins lucrativos (NPOs).

Burkina Faso deve continuar a trabalhar com o GIABA para sustentar as melhorias em seu sistema.

MOÇAMBIQUE

O GAFI acolhe com satisfação o progresso significativo de Moçambique na melhoria de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Moçambique fortaleceu a eficácia de seu regime para cumprir os compromissos do seu plano de ação referentes às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em outubro de 2022, por meio de:

  1. Garantir a cooperação e coordenação entre as autoridades relevantes para implementar estratégias e políticas de PLD/FT baseadas em risco;
  2. Realizar treinamentos para todas as autoridades de aplicação da lei sobre assistência jurídica mútua (MLA), a fim de melhorar a coleta de provas ou a apreensão/confisco de produtos do crime;
  3. Fornecer recursos financeiros e humanos adequados aos supervisores, além de desenvolver e implementar um plano de supervisão baseada em risco;
  4. Disponibilizar recursos adequados às autoridades para iniciar a coleta de informações de beneficiários finais de pessoas jurídicas, garantindo que sejam adequadas, precisas e atualizadas;
  5. Aumentar os recursos humanos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), bem como aumentar a inteligência financeira enviada às autoridades;
  6. Demonstrar a capacidade das autoridades de aplicação da lei de investigar eficazmente casos de LD/FT utilizando inteligência financeira;
  7. Realizar uma Avaliação de Risco de Financiamento do Terrorismo (FT) abrangente e iniciar a implementação de uma estratégia nacional abrangente de combate ao FT (CFT);
  8. Aumentar a conscientização sobre sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao FT e ao financiamento da proliferação (PF); e
  9. Realizar a avaliação de risco de FT para organizações sem fins lucrativos (NPOs) em conformidade com os Padrões do GAFI, e utilizá-la como base para desenvolver um plano de engajamento e sensibilização.

Moçambique deve continuar a trabalhar com o ESAAMLG para sustentar as melhorias em seu sistema de PLD/FT.

NIGÉRIA

O GAFI acolhe com satisfação o progresso significativo da Nigéria na melhoria de seu regime de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). A Nigéria fortaleceu a eficácia de seu regime para cumprir os compromissos de seu plano de ação referentes às deficiências estratégicas identificadas pelo GAFI em fevereiro de 2023, por meio de:

  1. Conclusão de sua avaliação residual de riscos de LD/FT e atualização de sua estratégia nacional de PLD/FT, garantindo alinhamento com outras estratégias nacionais relacionadas a crimes antecedentes de alto risco;
  2. Aprimoramento da cooperação internacional, formal e informal, de acordo com seus riscos de LD/FT;
  3. Melhoria da supervisão baseada em risco de PLD/FT para instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), bem como reforço da implementação de medidas preventivas para setores de alto risco;
  4. Garantia de que as autoridades competentes tenham acesso oportuno a informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e aplicação de sanções por violações das obrigações de informação de beneficiários finais;
  5. Demonstração de aumento na disseminação de inteligência financeira pela UIF e em seu uso pelas autoridades de aplicação da lei;
  6. Demonstração de um aumento sustentado nas investigações e processos de LD, em linha com os riscos de LD do país;
  7. Detecção proativa de violações das obrigações de declaração de moeda, aplicação de sanções adequadas e manutenção de dados abrangentes sobre bens congelados, apreendidos, confiscados e destinados;
  8. Demonstração de aumento sustentado nas investigações e processos de diferentes tipos de atividades de FT, de acordo com os riscos, e aprimoramento da cooperação interagências em investigações de FT;
  9. Realização de ações de sensibilização direcionadas e baseadas em risco para organizações sem fins lucrativos (NPOs) vulneráveis ao abuso para FT, e implementação de monitoramento baseado em risco para o subconjunto de NPOs em risco, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas dessas organizações.

A Nigéria deve continuar a trabalhar com o GIABA para sustentar as melhorias em seu sistema.

 

 

 

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