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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes (FAQ) Sessão de Julgamento e Decisão Qual o prazo para pagamento da multa aplicada?
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Qual o prazo para pagamento da multa aplicada?

Publicado em 12/12/2024 12h50 Atualizado em 26/03/2025 11h23

As penalidades pecuniárias deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão do Coaf ou do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conforme o caso.

O recolhimento das multas impostas deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança, a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se deverá utilizar GRU Simples).

OBSERVAÇÃO 1: Caso não seja efetuado o recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima, ocorrerá:

OBS 1.a) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

OBS 1. b) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada 30 (trinta dias),de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e 

OBS 1. c) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada ao Coaf.

OBSERVAÇÃO 2: Caso o julgamento do recurso pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional confirme multa imposta pelo Coaf, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002.

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