Dentre os setores regulados pelo Coaf são obrigados a efetuar a comunicação:
Fomento mercantil (factoring); e
Comércio de joias, pedras e metais preciosos.
As demais pessoas obrigadas reguladas pelo Coaf não estão sujeitas a este tipo de comunicação.
Outros setores abrangidos pela Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos reguladores próprios, também devem efetuar a Comunicação de Não Ocorrência / “Declaração Negativa”, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.