A Comunicação de Não Ocorrência ou “Declaração Negativa” é o ato pelo qual a pessoa obrigada comunica ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na periodicidade e forma definidas por eles.
Alguns reguladores definiram em suas normas a utilização do Siscoaf para o envio da comunicação de não ocorrência. Nesse caso, a pessoa obrigada deve acessar o sistema no endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/siscoaf-info_nova. Selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, “Entrar com o gov.br".