Devem cadastrar-se no Coaf as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades listadas no artigo 9º da Lei 9.613, de 1998, cujos deveres dos arts. 10 e 11 da Lei foram regulamentados por normas do Coaf:
Fomento comercial ou mercantil (factoring);
Comércio de joias, pedras e metais preciosos;
Comércio de bens de luxo ou de alto valor;
Promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas.
A funcionalidade “Cadastro no Coaf”, além de permitir o cadastro inicial, possibilita o recadastramento e a atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”.
Essa página apresenta informações importantes para o processo. Clique no botão “Cadastro no Coaf”, no final da página.
É necessário o uso de certificado digital adequado ao tipo de cadastro que se pretende: “e-CPF”, se pessoa física, ou “e-CNPJ”, se pessoa jurídica. A validação do certificado digital será realizada via conta gov.br. Caso não tenha conta gov.br, acesse o endereço https://www.gov.br/pt-br/por-dentro-do-govbr, que direciona para as perguntas, tutoriais e outros conteúdos que visam a ajudar o usuário do portal gov.br na navegação e criação de conta com certificado digital.
Na página seguinte, selecione o tipo de pessoa obrigada e informe os dados solicitados.
Após a conclusão do cadastro, o usuário deverá acessar o Siscoaf com login de pessoa física. Recomendamos a leitura do Manual Operacional do Siscoaf, disponível no menu superior direito, no ícone de interrogação (“Ajuda”).