Solicitações via Portal Gov.Br
>> INFORMAÇÃO IMPORTANTE <<
1. A partir de 1º de novembro de 2025, o Escritório de Direitos Autrorais da Fundação Biblioteca Nacional (EDA/FBN) deixará de aceitar a forma de pagamento por Guia de Recolhimento da União (GRU) para os pedidos realizados por meio da Plataforma Gov.Br.
2. Ficam mantidas as demais disposição previstas na Instrução Normativa nº 02 de 04 de dezembro de 2024 em relação às demais formas de emissão e pagamento da GRU.
3. Para as solicitações efetuadas na referida plataforma, permanecerão disponíveis as formas de pagamento por Pix ou cartão de crédito.
4. Os pedidos iniciados até 31 de outubro de 2025 e pagos via GRU serão processados normalmente.
ORIENTAÇÕES GERAIS
A partir do dia 1º de janeiro de 2025, o EDA/FBN passou a operar sob nova tabela de preços para todos os seus serviços. Nesta mesma data, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 02/2024, que rege os procedimentos e rotinas relativos aos serviços de registro e/ou averbação de obras intelectuais, bem como os demais serviços correlatos.
Consulte o andamento da sua solicitação realizada pelo Portal Gov.Br

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Desde 03 de outubro de 2022, as solicitações de serviços do Escritório de Direitos Autorais (EDA) passaram a ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Gov.Br, mediante login único do cidadão.
Na página do EDA, o usuário pode solicitar:
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Registro ou averbação de obras intelectuais;
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Serviços correlatos ao registro
Quando houver a participação de pessoa jurídica vinculada à obra intelectual, o pedido deverá ser feito obrigatoriamente em nome da pessoa física que tiver algum vínculo com a criação intelectual da obra, exceto quando houver procurador.
A partir de 20 de setembro de 2023, passou a ser permitido o protocolo por procuradores, exclusivamente para solicitações abertas após essa data.
A seguir, algumas orientações para os serviços solicitados nesta plataforma. Antes de solicitar quaisquer serviços, sugerimos que consulte as orientações gerais de como solicitar serviços no EDA.
Recomenda-se a leitura das orientações gerais e do Manual do Usuário Gov.Br, que contêm instruções detalhadas para a correta realização do pedido. Ressaltamos que a norma aplicada é única, independentemente da forma de solicitação.
1. Como solicitar
- Acessar o portal Gov.Br e realizar o login.
- Selecionar o serviço desejado e preencher o formulário eletrônico com os dados do(s) requerente(s) e da obra intelectual ou serviço correlato.
- No caso de procuradores, o login deve ser feito com os dados do representante, que deverá anexar a procuração e incluir os demais requerentes no formulário.
- Anexar a obra e a documentação necessária.
- Escolher a forma de pagamento.
- No caso de boleto GRU, anexar o comprovante e o boleto ao processo (não são aceitos agendamentos de pagamento).
- Consultar o tutorial disponível no portal.
O autor não deverá solicitar o mesmo serviço em canais diferentes. Caso isso ocorra, o segundo pedido será indeferido ao ser analisado.
2. Prazos
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O prazo de análise e execução do serviço é de até 90 dias, contados a partir da confirmação dos dados, conforme a Instrução Normativa EDA/FBN.
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Em caso de pendência, o usuário terá até 90 dias para atender às solicitações de ajustes.
3. Formas de pagamento
São aceitos:
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Pix e cartão de crédito – compensação automática, sem necessidade de anexar comprovante;