Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
A LGPD também se propõe a criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A partir da Lei n.º 13.709/2018, a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
O que são Dados Pessoais?
A lei define o que são dados pessoais e introduz distinções importantes entre os tipos de dados, indicando que alguns dados estão sujeitos a proteções mais específicas, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.
De acordo com a LGPD, dados pessoais são quaisquer informações que identifiquem ou possam identificar uma pessoa natural. A título exemplificativo, são considerados dados pessoais: nome e sobrenome, CPF, RG, data e local de nascimento, endereço residencial, endereço de e-mail particular, número de telefone, dados bancários, informações de saúde, localização geográfica (inclusive, dados de localização), endereço de IP (protocolo de internet).
Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento, como aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os dados sensíveis abrangem informações ue revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Agentes de Tratamento e Responsabilidades
O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Consentimento e Bases Legais
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei. De igual modo, define que uma instituição ou órgão pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente.
LGPD e Transparência Pública
É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Para o exercício dos direitos dos(as) titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que contribuem com a transparência ativa e passiva e contribui para a construção de uma cultura de governança, integridade e responsabilidade na administração pública.
Este conteúdo reflete o compromisso institucional com a transparência, a ética e a conformidade legal no tratamento de dados pessoais. Para mais informações ou para exercer seus direitos como titular de dados, entre em contato com a Encarregada de Proteção de Dados no link: https://www.gov.br/bn/pt-br/canais-de-atendimento/lei-geral-de-protecao-de-dados.
Arquivos
Portaria FBN Nº 83 de 21 de Novembro de 2024 PPDP
Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP)