Serviços correlatos e complementares
Informação importante: Devido às obras que estão ocorrendo no local onde as obras intelectuais estão salvaguardadas, algumas poderão estar inacessíveis, impedindo o atendimento de certos serviços.
Certidão de registro
- O que é: documento que certifica as principais informações legais sobre obra intelectual registrada, seus autores e titulares de direitos autorais.
- Quem pode solicitar: titular de registro.
- Observações: a primeira via da certidão de registro é emitida gratuitamente como resultado do pedido de registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento.
Averbação
- O que é: modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais.
- Quem pode solicitar: titular de direitos autorais.
Observações
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No caso de alteração de título, deve ser comprovado que o(s) autor(es) concorda(m) com a modificação solicitada, em respeito a seus direitos morais.
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Alterações no conteúdo da obra devem ser solicitadas através de novos pedidos de registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF, comprovante de pagamento da GRU, documento comprobatório da transferência de titularidade (se for o caso), documento comprobatório da concordância da alteração do título pelos autores (se for o caso).
Certidão de inteiro teor
- O que é: documento que detalha todas as obras individuais que estão incluídas no registro de um conjunto de obras, além das informações legais incluídas na Certidão de Registro (ver acima).
- Quem pode solicitar: titular do registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
Certidão de busca de anterioridade
- O que é: documento que comprova a existência de registros de obra intelectual no sistema do Escritório de Direitos Autorais a partir de uma busca por título da obra ou titular do registro.
- Quem pode solicitar: qualquer cidadão interessado.
- Observações: a busca de anterioridade pode ser realizada por qualquer interessado através da pesquisa online ao catálogo de obras registradas.
- Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
Reprodução da obra registrada
- O que é: reprodução digital da obra intelectual depositada nos arquivos da Fundação Biblioteca Nacional.
- Quem pode solicitar: titular do registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
Resposta de pendência
- O que é: reexame de processo de registro arquivado, mediante apresentação de novos documentos ou informações para cumprimento de diligência.
- Quem pode solicitar: interessado relacionado ao processo de registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF, quaisquer documentos exigidos para cumprimento da diligência.
Recurso contra o indeferimento
- O que é: reexame de pedido de registro indeferido, mediante apresentação de defesa fundamentada da registrabilidade do conteúdo, conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
- Quem pode solicitar: interessado relacionado ao processo de registro.
- Documentos necessários: informar o número de CPF, comprovante de pagamento da GRU e defesa da registrabilidade do conteúdo.
Retificação de dados do registro
- O que é: retificação de erros materiais no registro causados por falha do próprio requerente.
- Quem pode solicitar: titular do registro.
- Observações: erros materiais no registro causados por falha administrativa deverão ser notificados ao Escritório de Direitos Autorais através do Fale Conosco EDA para retificação de ofício, sem ônus para o interessado.
- Documentos necessários: informar o número de CPF e comprovante de pagamento da GRU.
Complemento de pedido
- O que é: juntada de petições, declarações, comprovantes ou outros documentos relevantes a pedido de registro ou correlato antes de seu encerramento definitivo.
- Quem pode solicitar: interessado relacionado ao pedido de registro ou correlato.
- Observações: após a instauração do processo de registro, não será permitida a modificação da cópia da obra intelectual depositada.
- Documentos necessários: informar o número de CPF.
Alteração de dados cadastrais
- O que é: Os dados contidos no cadastro dos requerentes são atualizados a cada novo pedido de registro ou serviço correlato, de acordo com as informações contidas nos formulários.
- Quem pode solicitar: qualquer interessado cadastrado no EDA/FBN.
- Observações: Caso tenha alguma alteração no cadastro, o requerente deverá solicitar este serviço somente através do Fale Conosco..
Arquivos para download
Formulário de requerimento de serviços correlatos ao registro
Imprima, preencha, assine e entregue este formulário para solicitar serviços correlatos ou complementares ao registro.
Como solicitar o serviço
1. Preenchimento do formulário
Faça o download do formulário de requerimento de serviços correlatos ao registro, preencha, assine e indique apenas um serviço por formulário.
Todos os serviços correlatos podem ser solicitados pelo Portal Gov.Br.
2. Pagamento da GRU
- Consulte os valores na Tabela de Preços e gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor correspondente ao serviço solicitado.
- O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil ou instituições conveniadas. Não são aceitos comprovantes de agendamento.
- A GRU deve ser emitida em nome do requerente (CPF/CNPJ). Recolhimentos em nome de terceiros não serão aceitos, salvo para autores estrangeiros sem CPF.
- Dados obrigatórios para preenchimento:
- Unidade Gestora: 344042 – Fundação Biblioteca Nacional
- Código de Recolhimento: 28830-6 – Serviços Administrativos
- CPF/CNPJ, nome do contribuinte e valor principal.
Atenção:
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Depósitos não são aceitos (IN MF/STN nº 08/2024).
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Para transferências internacionais:
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Beneficiário: Fundação Biblioteca Nacional – FBN
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CNPJ: 40.176.679/0001-99
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Banco: Banco do Brasil S.A.
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Agência: 2234-9 | Conta Corrente: 333020-6
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SWIFT: BRASBRRJCTA | IBAN: BR2400000000022340003330206C1
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Observação: É possível pagar, em uma única GRU, valores referentes a mais de um registro.
3. Entrega do requerimento
A documentação (formulário preenchido, comprovante de pagamento, cópia da obra e demais documentos complementares) pode ser entregue:
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Presencialmente: em unidade do Escritório de Direitos Autorais, com envio imediato de comprovante de protocolo.
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Por pessoa autorizada: mediante apresentação de autorização expressa assinada pelo requerente.
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Por portador (sem a apresentação de autorização) ou correspondência: a conferência será feita posteriormente, sem envio imediato de comprovante de protocolo.
4. Acompanhamento do serviço
O prazo para atendimento dos serviços correlatos é de até 90 dias.