Passo-a-passo para o registro
06 PASSOS PARA O REGISTRO

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O requerente deverá acessar a página de serviços do EDA/FBN por meio do Portal Gov.Br, com seu login único.
Lembrando que, quando houver a participação de pessoa jurídica vinculada à obra intelectual, o pedido deverá ser feito obrigatoriamente em nome da pessoa física que tiver algum vínculo com a criação intelectual da obra, exceto quando houver procurador.
Caso o pedido seja feito em nome do procurador, o login deverá ser realizado pelo próprio.
Recomenda-se a leitura das orientações gerais, Instrução Normativa EDA/FBN e do Manual do Usuário Gov.Br, que contêm instruções detalhadas para a correta realização do pedido.

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Feito o login, o requerente deverá escolher a opção “Registro ou averbação de obras intelectuais” e iniciar o preenchimento do formulário.
Nesta etapa, o requerente deverá preencher os dados da obra intelectual, dados dos requerentes, anexar a obra intelectual e demais documentos, se necessário.
Para pedido realizado por procurador, deverá anexar a procuração e incluir os demais requerentes no formulário.

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Os pedidos podem ser pagos por cartão de crédito ou PIX.

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Após efetuação do pagamento, o requerente deve confirmar os dados e encaminhar o pedido para análise.
O requerente possui o prazo de até 30 dias para confirmar os dados do seu pedido. Após este prazo, no caso de não confirmação, o pedido será excluído automaticamente pela Plataforma Gov.Br.

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O prazo para análise do pedido por parte do EDA/FBN é de até 90 (noventa) dias a partir da data de confirmação do pedido.
Ao longo do processo de análise, o pedido poderá ser devolvido ao requerente para regularização de alguma pendência no prazo de até 90 dias. Caso a pendência não seja respondida, o pedido será indeferido.

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Concluída a análise do pedido de registro, este poderá ser indeferido ou deferido. O documento final, a carta de indeferimento ou a certidão de registro, ficará disponível para o requerente realizar o download na página de solicitações do Portal Gov.Br.
