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GESTÃO DE RESULTADOS

Procedimentos aplicáveis em casos de evasão, recusa ou falha em se submeter à coleta de amostras

A nota visa esclarecer questionamentos recebidos da comunidade esportiva quanto à potencial violação da regra antidopagem.
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Publicado em 01/09/2025 17h19 Atualizado em 02/09/2025 10h27
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), diante de questionamentos recebidos da comunidade esportiva, vem a público esclarecer os procedimentos aplicáveis nos casos de evasão, recusa ou falha em se submeter ao controle de dopagem.

Atribuição da ABCD

A ABCD possui autoridade para realizar testes de dopagem em atletas tanto em competição quanto fora dela, abrangendo cidadãos e residentes no Brasil, licenciados ou membros de organizações esportivas nacionais, bem como atletas que estejam presentes em território nacional.

_______________________________________________________________

O que caracteriza evasão, recusa e falha?

De acordo com o Código Mundial Antidopagem (art. 2.3) e o Código Brasileiro Antidopagem (art. 120), essas condutas configuram infração às regras antidopagem:

  • Evasão e recusa: comportamentos intencionais do atleta.
  • Falha em submeter-se: pode decorrer de conduta intencional ou negligente.

Evitar deliberadamente um Oficial de Controle de Dopagem para escapar de notificação ou teste caracteriza evasão (art. 120, § 1º, Código Brasileiro Antidopagem).

______________________________________________________________

Procedimento adotado pela ABCD em caso de evasão, recusa ou falha em submeter-se a controle de dopagem:

  1. O Oficial de Controle de Dopagem relata o ocorrido à ABCD;
  1. A ABCD analisa a situação e também informa a Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA);
  1. O atleta é notificado e pode apresentar explicações;
  1. Persistindo os indícios da violação, o caso segue para julgamento na Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD);
  1. Caso a ABCD não prossiga, a decisão é comunicada à AMA/WADA e à respectiva Federação Internacional.

Atenção! A acusação pode ser afastada diante da apresentação de uma justificativa válida. 

____________________________________________________________

O que considerada uma justificativa válida?

Somente situações excepcionais e inevitáveis são aceitas pela jurisprudência dos painéis antidopagem. Alguns exemplos:

  • Não são justificativas válidas: compromissos religiosos, profissionais, ordens de treinador ou dirigente, cuidados familiares, ou saída de menor de idade por orientação dos pais.
  • Exemplos aceitos: atleta cujo cônjuge estava em trabalho de parto ou com pai hospitalizado em estado crítico.

___________________________________________________________

Suspensão provisória do atleta

A violação não implica automaticamente suspensão provisória. 

Contudo, se houver fortes indícios, a ABCD pode requerer ao TJD-AD a aplicação da medida, que será decidida pelo Presidente do Tribunal.

___________________________________________________________

Consequências da violação

  • Período de suspensão: regra geral de 4 anos, podendo ser reduzido para 2 anos em caso de falha sem intenção ou em circunstâncias excepcionais.
  • Desqualificação de resultados: perda de medalhas, pontos e prêmios conquistados na competição e em eventos subsequentes, conforme arts. 156 e 159 do CBA.
  • Divulgação pública: publicação no site da ABCD com nome do atleta, esporte, regra violada e sanções aplicadas.
  • Perda de benefícios financeiros: retenção ou cancelamento de auxílios governamentais, como o Programa Bolsa-Atleta.

A ABCD reforça seu compromisso com a transparência, a integridade esportiva e a proteção da saúde dos atletas, em conformidade com o Código Mundial Antidopagem e com o Código Brasileiro Antidopagem.

Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: #antidoping#antidopagem#doping#dopagem
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