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Definições

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Publicado em 14/08/2020 14h47 Atualizado em 25/06/2026 16h29

Gestão de Resultados

Compreende a fase desde a formalização de processo para apuração de todas as potenciais violações de regra antidopagem que cheguem ao conhecimento da ABCD e que sejam de sua competência, incluindo a instrução processual com todos os elementos, manifestações e documentos, até o encaminhamento do respectivo processo para o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) para uma decisão sobre o caso.

Na ABCD, é a Coordenação-Geral de Gestão de Resultados que conduz investigações/procedimentos, com o intuito de levantar elementos necessários para definir e subsidiar decisões sobre:

i) existência ou não de uma violação de regra antidopagem;

ii) existência ou não de intencionalidade na conduta do(a) atleta;

iii) potenciais reduções e majorantes;

O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), criado pela Lei nº 13.322/2016, é o órgão com competência exclusiva para julgar as violações de regra antidopagem.

O TJD-AD é composto por 3 Câmaras, responsáveis pela instrução e julgamento dos casos, e pelo Pleno do Tribunal, que julga os recursos contra as decisões das Câmaras.

Resultado analítico adverso

Laudo de um laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) ou de outro laboratório aprovado pela AMA que, de acordo com o Padrão Internacional para Laboratórios, identifica em uma amostra a presença de uma substância proibida ou de seus metabólitos ou marcadores ou evidência do uso de um método proibido.

Responsabilidade estrita

Princípio que pauta a conduta do(a) atleta em relação às suas obrigações antidopagem.

Esse princípio significa dizer que:

i) é dever pessoal de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida entre em seu corpo;

ii) os atletas são responsáveis por qualquer substância proibida ou por quaisquer de seus metabólitos ou marcadores encontrados em suas amostras;

iii) a comprovação das violações de presença ou uso de substância proibida não necessita da comprovação ou indício de intenção de uso, consciência de uso, culpa ou negligência por parte do atleta.

Conduta intencional

Considera-se intencional a conduta do (a) atleta que tem consciência de agir de maneira a violar a regra antidopagem ou que tem consciência de agir com risco significativo de constituir ou resultar em uma violação de regra antidopagem e claramente desconsidera esse risco.

Substância de Abuso

Substâncias proibidas que são identificadas especificamente como substâncias de abuso na Lista Proibida devido ao frequente abuso delas na sociedade fora do contexto esportivo.

Suspensão definitiva

impedimento por um período determinado de tempo, do atleta ou de outra pessoa, em razão da violação de regra antidopagem, de participar de qualquer competição ou de outra atividade ou financiamento relacionado ao esporte.

Suspensão provisória

impedimento temporário, ao atleta ou outra pessoa, de participação em qualquer competição ou atividade antes da decisão final em uma audiência realizada nos termos deste Código. Tentativa: envolvimento intencional em conduta que constitui etapa substancial de uma sequência planejada para culminar na prática de uma violação de regra antidopagem, salvo em caso de desistência da tentativa antes da descoberta por terceiro não envolvido.

» Demais definições verificar no ANEXO I do Código Brasileiro Antidopagem (CBA) 2021.

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