Cards Informativos
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) do Ministério do Esporte acaba de disponibilizar o curso em português: “ADEL para os Jogos Olímpicos de Paris 2024 (PT-BR)”.
O curso é destinado aos atletas e se estende aos interessados na capacitação e aquisição do conhecimento. O módulo aborda as regras e procedimentos antidopagem do Comitê Olímpico Internacional (COI) que estão em vigor, períodos "Em Competição" e "Fora de Competição" durante os Jogos, entre outros assuntos.
Os cursos oferecidos na Plataforma ADEL são gratuitos e podem ser feitos totalmente on-line.
O curso para os Jogos Paralímpicos de Paris 2024 será publicado em breve. Acesse: https://bit.ly/CursosADEL.
Manual de instruções de acesso à Plataforma ADEL: https://bit.ly/AdelABCD
Atleta e equipe de apoio ao atleta, mantenham-se informados e pelo site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: gov.br/abcd.
O resultado positivo para diuréticos pode levar a uma suspensão de 4 anos nos esportes em que o atleta precisa atender a critérios de peso.
O uso de furosemida, hidroclorotiazida, dentre outros diuréticos, para perda rápida de peso pode ser considerado uma conduta intencional.
Para saber mais, acesse o Código Brasileiro Antidopagem: https://bit.ly/CódigoBrasileiroAntidopagem e o site da ABCD: https://www.gov.br/abcd.
Nem todo resultado positivo para substância proibida constituirá uma violação à regra antidopagem.
Se constatado que o uso foi feito por via permitida ou que o atleta possui uma Autorização de Uso Terapêutico, o resultado não será considerado uma violação.
Para saber mais, acesse o Código Brasileiro Antidopagem: https://bit.ly/CódigoBrasileiroAntidopagem.
E o site da ABCD: gov.br/abcd.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) traduziu mais um material didático da Plataforma ADEL, intitulado “Preenchimento de Ficha Médica – Injeções de Glicocorticoide”. A Plataforma ADEL é uma ferramenta de aprendizagem a distância da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA), com cursos específicos para determinados públicos-alvo como atletas, médicos, dirigentes esportivos e familiares.
Acesse o curso: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/adel-1.
Atleta e equipe de apoio ao atleta, mantenham-se informados! Para mais informações, acessem o site da ABCD: gov.br/abcd.
A Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) publicou a lista anual atualizada de substâncias e métodos proibidos. A nova versão foi traduzida para o português pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, e está disponível pelo link: https://bit.ly/ListaProibida.
Saiba mais sobre a lista de substância e métodos proibidos, assim como informações sobre antidopagem, no site da ABCD: gov.br/abcd.
Jogo Limpo é uma responsabilidade de todos! Conheça mais sobre antidopagem no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD): gov.br/abcd
No site, você encontra informações sobre a lista de substâncias e métodos proibidos de 2024, diversos materiais educativos, cursos on-line e gratuitos, códigos antidopagem, notícias e muito mais.
Informação é prevenção!
Viva o #JogoLimpo
Você sabia? O Artigo 2.1.1 do Código Mundial Antidopagem destaca o Princípio da Responsabilidade Estrita, que aborda o dever do atleta de garantir que nenhuma substância proibida entre em seu corpo. O atleta ainda é responsável pela escolha da sua Equipe de Apoio e pela conduta das pessoas a quem confia acesso à sua comida e bebida.
Saiba mais sobre o Princípio da Responsabilidade Estrita no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD): https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/responsabilidade-estrita.
Atenção, atletas do GAT! No dia 01/01/2024, o atleta do grupo alvo de testes (GAT) que não preencheu localização no sistema ADAMS receberá uma falha de preenchimento. Embora a data limite para preenchimento de localização (whereabouts) no sistema ADAMS tenha sido até o dia 20 de dezembro de 2023, é no dia 1° subsequente que o atleta recebe uma falha de preenchimento. Se você ainda não preencheu seu 1º trimestre, não perca tempo!
O atleta que soma três falhas de localização (preenchimento e/ou teste perdido) no período de 12 meses pode cometer uma violação à regra antidopagem (VRAD) e pode receber uma sanção relacionada.
Visite a página destinada aos atletas no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para saber mais: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas.
Atenção, atletas! Tramadol entrará na Lista Proibida da AMA/WADA a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tramadol é um potente analgésico opioide usado principalmente para alívio da dor. Segundo informações da Agência Mundial Antidopagem, "o tramadol esteve no Programa de Monitorização da entidade e os dados recolhidos por meio desse programa indicaram uma utilização significativa no esporte. O abuso de tramadol, com o seu risco de dependência física, transtorno por uso de opiáceos e overdoses, é motivo de preocupação em todo o mundo e fez com que fosse uma droga controlada em muitos países. Estudos de investigação financiados pela AMA/WADA, conforme referenciado, também confirmaram o potencial do tramadol para melhorar o desempenho esportivo".
Para saber mais, consulte a Lista Proibida: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/substancias-e-metodos-proibidos.
A Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) publicou a lista anual atualizada de substâncias e métodos proibidos. A nova versão foi traduzida para o português pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), vinculada ao Ministério do Esporte, e está disponível no site: abcd.gov.br
Atenção: a Lista entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Saiba mais sobre a lista de substância e métodos proibidos, assim como informações sobre antidopagem, no site da ABCD.
Todos os atletas podem ser testados a qualquer hora e em qualquer lugar, sem aviso prévio, em competição e/ou fora de competição, inclusive em casa ou durante o treinamento.
O atleta pode ser selecionado para a realização de teste de urina e/ou sangue.
Saiba mais sobre os procedimentos de testes de controle antidopagem no site ABCD: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/controle-de-dopagem
Familiares, técnicos, médicos e dirigentes também devem saber dos cuidados relacionados à antidopagem para auxiliar o atleta em suas tomadas de decisão.
Muitas vezes o atleta confia nas pessoas mais próximas para cuidar de sua alimentação e de sua saúde, por isso todos devem buscar o Jogo Limpo.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) lembra que o pessoal de apoio ao atleta também pode receber uma sanção caso cometa uma Violação à Regra Antidopagem (VRAD).
Saiba mais sobre educação antidopagem para pessoal de apoio ao atleta no site ABCD: abcd.gov.br
Atletas que declararam sua aposentadoria ainda podem ser submetidos a testes antidopagem se optarem por participar de competições esportivas organizadas e ou chanceladas por entidade signatárias do Código Mundial Antidopagem.
Saiba mais sobre o assunto no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD): https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/atletas/aposentadoria-esportiva
O Código Brasileiro Antidopagem (CBA) está atualizado! Agora, temos uma nova diagramação do código, contemplando as alterações dadas pela Resolução CNE nº 2, de 7 de março de 2022, e pela Resolução CNE nº 68, de 15 de dezembro de 2022. A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza o CBA em sua página: gov.br/abcd
Confira as alterações no link de acesso ao CBA: https://bit.ly/CódigoBrasileiroAntidopagem
Se um atleta comprar no exterior um remédio que está habituado a ingerir no Brasil, é seguro que as substâncias contidas no remédio sejam as mesmas?
Não é seguro. Determinados medicamentos têm ingredientes ligeiramente diferentes quando adquiridos em países diferentes. Em alguns casos, esses ingredientes podem ser substâncias proibidas. É necessário fazer uma consulta cuidadosa e, em caso de dúvidas, consultar o médico.
Dúvidas se um medicamento possui substância proibidas? Acesse o site da ABCD e fique por dentro: https://www.gov.br/abcd/pt-br/checkjogolimpo-consulta-de-medicamentos.
Para sua entidade ser certificada pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), confira as regras, preencha o formulário e faça parte do Programa de Adesão#JogoLimpo:https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/programa-de-educacao-abcd-1 .
Uma ação simples por parte da entidade e que fortalece a cultura antidopagem. o Certificado #JOGOLIMPO dá destaque àquelas entidades que tem os valores do esporte e a educação antidopagem como uma de suas prioridades! Jogo Limpo é uma responsabilidade de todos!
A missão da ABCD é ampliar a cultura antidopagem no Brasil de forma coordenada em território nacional e, para isso, contamos com a sua cooperação e participação ativa. Todo dia é dia de #JOGOLIMPO.
Você já faz parte da Rede Brasileira Antidopagem? A sua participação é bem-vinda! Fique por dentro das informações sobre antidopagem! Informação é prevenção! Viva o #JogoLimpo! Para participar, acesse: https://www.gov.br/abcd/pt-br/canais_atendimento/rede-brasileira-antidopagem.
Conheça mais sobre antidopagem no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)/Ministério do Esporte: https://www.gov.br/abcd/pt-br .
No site, você encontra informações sobre a lista de substâncias e métodos proibidos, pode fazer denúncias, entender melhor como acontecem os testes antidopagem, além de diversos materiais educativos, cursos online e gratuitos(ADEL), códigos antidopagem, plataforma Checkjogolimpo, notícias e muito mais.
Envie sua dúvida para o whatsApp da ABCD: (61)9 9684-5388.
Uma alimentação rica pode fornecer todos os nutrientes necessários para a saúde do atleta e para o rendimento esportivo. A utilização de suplementos, quando inevitável, deve ser feita após orientação de profissional de nutrição, com conhecimento em esporte e antidopagem. Caso o profissional de nutrição veja a real necessidade de suplementação (única solução é suplementar), o atleta deve se certificar de que foram tomados todos os cuidados na escolha do suplemento.
Os suplementos alimentares e medicamentos feitos em farmácia de manipulação podem ser contaminados com substâncias proibidas para atletas. Lembramos que, mesmo na condição de suplemento ou medicamento manipulado contaminado, o atleta pode sofrer uma sanção em razão de uma violação à regra antidopagem. Guarde sempre um pote lacrado do mesmo lote do suplemento, caso necessite de análise laboratorial do produto suspeito de contaminação.
Atleta, invista em uma boa alimentação e uma orientação profissional especializada. Aos profissionais de saúde que trabalham com atletas, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza em português, on-line e de forma gratuita o curso da plataforma de educação a distância (ADEL) da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
Faça o curso e divulgue: https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/adel-1.
Alimentação primeiro! Essa é a orientação em relação à antidopagem, evite o uso de suplementos alimentares.
A Plataforma ADEL é uma ferramenta de aprendizagem a distância da Agência Mundial Antidopagem/AMA com cursos específicos para determinados públicos-alvo como atletas, médicos, dirigentes esportivos e familiares. Por meio de um cadastro específico é possível que qualquer pessoa acesse gratuitamente conteúdo oficial e de qualidade. Ao concluir alguns cursos específicos com o aproveitamento mínimo solicitado a AMA concede certificado.
Veja os passos para fazer sua inscrição:https://www.gov.br/abcd/pt-br/composicao/educacao-e-prevencao/adel-1/InstruesdeacessoaplataformaADEL.pdf.
Preocupada com o uso indiscriminado de suplementos alimentares e fitoterápicos, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem lança o Manual sobre Riscos no Uso de Suplementos e Fitoterápicos. Neste documento, você vai entender quais os riscos envolvidos no consumo de suplementos, as possíveis consequências, a sua responsabilidade como atleta e como se precaver (tendo em mente que o risco não será eliminado), caso decida por fazer uso de tais produtos.
Confira: https://bit.ly/ManualABCDSuplementosFitoterapicos.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) enfatiza que é proibido o uso de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes. É vedada a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhora do desempenho esportivo, seja para atletas amadores ou profissionais, por inexistência de comprovação científica suficiente que sustente seu benefício e a segurança do paciente. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.333, de 30 de março deste ano, dispõe sobre as normas éticas para a prescrição desse tipo de terapia e veda o uso para as finalidades mencionadas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta sobre produtos irregulares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Pela plataforma é possível consultar: Produtos sem registro ou falsificados; Produtos fabricados por empresas clandestinas; Produtos vendidos a empresas sem autorização de funcionamento, dentre outros. Acesse: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/.
Para pesquisar, basta inserir o nome do produto ou seu número de registro. Também é possível refinar a busca por período de publicação, tipo de produto, somente produtos irregulares ou somente produtos falsificados. A ABCD enfatiza que não recomenda o consumo por atletas de suplementos ou produtos manipulados. Além disso, mesmo que a consulta não encontre o produto como irregular, isso não necessariamente o torna aceitável no Sistema Antidopagem.