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LEGISLAÇÃO
Nova Resolução do CNE trata da divulgação e acesso às decisões da Justiça Antidopagem
A Resolução CNE 71/2025, publicada hoje (16.09) no Diário Oficial da União, altera o Código Brasileiro Antidopagem e estabelece novas regras para publicidade e o acesso às decisões da Justiça Antidopagem (JAD).
De acordo com a nova redação, a Secretaria da JAD, com apoio da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), deverá manter um banco de jurisprudência aberto ao público, reunindo acórdãos transitados em julgado e decisões de homologação de acordo de consequências. As decisões devem ser publicadas na íntegra, inclusive com a indicação:
a) do nome do(a) atleta;
b) da modalidade esportiva;
c) da competição em que ocorreu o teste;
d) das substâncias envolvidas;
e) das regras violadas;
f) das sanções aplicadas; e
g) demais elementos relevantes ao entendimento da infração.
Exceções e garantias
O texto prevê que, em situações excepcionais e mediante decisão fundamentada, a autoridade competente poderá determinar a anonimização parcial ou total dos dados pessoais, quando houver risco concreto à integridade física, mental ou à intimidade do(a) atleta.
O banco será atualizado preferencialmente em formato digital e deverá passar por atualização mensal.
Entrada em vigor
A Resolução CNE nº 71/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, assinada por André Luiz Carvalho Ribeiro, Presidente do Conselho Nacional do Esporte e Ministro do Esporte.
Prevenção e educação
Mais do que um instrumento de publicidade e transparência, a divulgação dos acórdãos na íntegra transforma a jurisprudência antidopagem em ferramenta de aprendizagem coletiva, ampliando a consciência sobre riscos, sanções e responsabilidades, contribuindo para consolidar no Brasil uma cultura esportiva pautada pela ética e pela integridade.
Consultas
A jurisprudência da Justiça Antidopagem (JAD) está disponível aqui.