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GESTÃO DE RESULTADOS
A ABCD informa que YAN DJALO BARBOSA concordou em cumprir um período de suspensão de 1 mês por violação às regras antidopagem.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) comunica que o atleta YAN DJALO BARBOSA, da modalidade basquete, firmou termo de aceitação de consequências, conforme previsão no Código Brasileiro Antidopagem:

- Termo de aceitação de Consequências.
Em 16 de abril de 2025, durante um controle antidopagem em competição – partida entre Esporte Clube Pinheiros x CEISC/União Corinthians, válida pelo NBB 2024/2025 –, o atleta forneceu amostra que, após análise no Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, apresentou resultado analítico adverso (RAA) para carboxi-THC, substância proibida na Lista de Substâncias Proibidas da Agência Mundial Antidopagem (AMA/WADA), na categoria S8 – Canabinoides, em competição.
O carboxi-THC é também classificado como substância de abuso, por seu uso recorrente na sociedade fora do contexto esportivo.
De acordo com o Código Brasileiro Antidopagem (art. 119), quando comprovado que o consumo ocorreu fora de competição e sem relação com a melhora de desempenho, a sanção aplicável é de três meses, podendo ser reduzida para 01 (um) mês caso o(a) atleta conclua satisfatoriamente programa de tratamento aprovado pela ABCD:

- Substâncias de abuso.
Importante ressaltar que a Resolução CNE 71/2024 dispõe sobre as diretrizes gerais para aprovação, pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, dos programas de tratamento de substância de abuso de que trata o art. 119, II, do Código Brasileiro Antidopagem - CBA. O documento pode ser acessado neste link: Resolução CNE 71/2024.
No caso em questão, o atleta não contestou o RAA e aceitou integralmente as consequências propostas, resultando na suspensão de 1 (um) mês, com início em 05 de junho de 2025 (data de início da suspensão provisória) e término em 04 de julho de 2025. O termo de aceitação de consequências foi devidamente homologado, na data de hoje (05.09.2025), pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem.
A ABCD não emitirá novos comentários sobre este caso.
Setor responsável: Coordenação de Gestão de Resultados