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Gestão de Resultados
A ABCD informa que o atleta de ciclismo JURACY LUIZ DE SOUZA foi incluído na lista de atletas em suspensão provisória
Lista de atletas suspensos provisoriamente foi atualizada em 06.08.2025.
Publicado em
14/08/2025 17h33
Atualizado em
15/08/2025 10h01
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), organização nacional antidopagem, comunica que o ciclista JURACY LUIZ DE SOUZA foi notificado sobre um resultado analítico adverso (RAA), com a imposição de uma suspensão provisória obrigatória com efeito imediato.
A amostra foi coletada em 28 de junho de 2025, durante o Campeonato Brasileiro de XCO, realizado na cidade Congonhas-MG, e retornou um resultado analítico adverso para nandrolona; 19-norandrosterona (19NA); 19-noretiocolanolona (19NE) e anfetamina.
As substâncias estão na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2025 da Agência Mundial Antidoping (AMA/WADA), classificadas como:
S.1 - AGENTES ANABOLIZANTES - S1.1. Esteroides androgênicos anabolizantes (EAA)
S.6 - ESTIMULANTES, S.6.1 - Estimulantes não especificados
Os agentes anabolizantes são proibidos em todo tempo (dentro e fora de competição) e os estimulantes são proibidos em competição*.
O atleta foi notificado sobre o resultado e tem o direito de solicitar a análise da amostra B. Se a análise da amostra B for solicitada e confirmar o resultado da amostra A, o caso será levado adiante como uma violação à regra antidopagem. Se a análise da amostra B não for solicitada, o caso também será tratado como uma violação à regra antidopagem.
Atletas em cumprimento de suspensão provisória ou definitiva não podem participar, de qualquer forma, em competição ou atividade autorizada ou organizada por signatários ou seus filiados, liga profissional ou organização de evento em nível internacional ou nacional ou eventos esportivos financiados por órgãos públicos.
Desde 07 de agosto de 2025, a Coordenação da Gestão de Resultados da ABCD informa sobre as suspensões, provisórias ou definitivas, aplicadas a atletas, pessoal de apoio, por meio de informe da gestão de resultados.
A lista de atletas e pessoal de apoio suspensos, provisória ou definitivamente, pode ser consultada no link a seguir: aqui
*Proibido em competição: Geralmente, o período em competição começa antes da meia noite (às 23:59) do dia anterior a uma competição na qual o atleta está programado para participar, existindo a possibilidade de aprovação da AMA/WADA de um período diferente para um determinado esporte. O período em competição se encerra ao final da competição, somente após a finalização processo de coleta de amostras.