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GESTÃO DE RESULTADOS
A ABCD informa que o atleta de ciclismo FLAVIO CARDOSO SANTOS foi incluído na lista de atletas em suspensão provisória
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), organização nacional antidopagem, comunica que o ciclista FLAVIO CARDOSO SANTOS foi notificado sobre um resultado analítico adverso (RAA) para benzoilecgonina (metabólito da Cocaína), com a imposição de uma suspensão provisória obrigatória com efeito imediato.
A amostra foi coletada em 05 de julho de 2025, durante o Campeonato Brasileiro de Ciclismo de Estrada e Contrarrelógio, realizado nas cidades de São Paulo e Mairiporã, e retornou um resultado analítico adverso para benzoilecgonina (metabólito da Cocaína).
A substância está na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos 2025 da Agência Mundial Antidoping (AMA/WADA), classificada como S.6 - ESTIMULANTES, S.6.1 - Estimulantes não especificados, proibida em competição*.
Assim como a diamorfina, metilenodioximetanfetamina (MDMA/“ecstasy”) e tetrahidrocanabinol (THC), a cocaína é enquadrada como uma substância de abuso, assim identificada em razão de seu frequente abuso na sociedade fora do contexto esportivo.
O atleta foi notificado sobre o resultado e tem o direito de solicitar a análise da amostra B. Se a análise da amostra B for solicitada e confirmar o resultado da amostra A, o caso será levado adiante como uma violação à regra antidopagem. Se a análise da amostra B não for solicitada, o caso também será tratado como uma violação à regra antidopagem.
Atletas em cumprimento de suspensão provisória ou definitiva não podem participar, de qualquer forma, em competição ou atividade autorizada ou organizada por signatários ou seus filiados, liga profissional ou organização de evento em nível internacional ou nacional ou eventos esportivos financiados por órgãos públicos.
A partir de 07 de agosto de 2025, a Coordenação da Gestão de Resultados da ABCD informará sobre as suspensões, provisórias ou definitivas, aplicadas a atletas, pessoal de apoio, por meio de informe da gestão de resultados.
A lista de atletas e pessoal de apoio suspensos, provisória ou definitivamente, pode ser consultada no: aqui
*Proibido em competição: Geralmente, o período em competição começa antes da meia noite (às 23:59) do dia anterior a uma competição na qual o atleta está programado para participar, existindo a possibilidade de aprovação da AMA/WADA de um período diferente para um determinado esporte. O período em competição se encerra ao final da competição, somente após a finalização processo de coleta de amostras.