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GESTÃO DE RESULTADOS
A ABCD informa que MARINA BOITÉ SOUTO DE CASTRO concordou em cumprir um período de suspensão de 1 mês por violação às regras antidopagem
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) comunica que a atleta MARINA BOITÉ SOUTO DE CASTRO – esporte: ciclismo - firmou termo de aceitação de consequências, conforme previsão no Código Brasileiro Antidopagem:

Em 29 de junho de 2025, no evento esportivo L'Étape Rio 2025, na cidade do Rio de Janeiro, a atleta forneceu amostra que, após análise pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, apresentou resultado analítico adverso (RAA) para carboxi-THC, substância proibida na Lista de Substâncias Proibidas da AMA/WADA, na categoria S8 – Canabinoides, em competição.
O Carboxi-THC também é classificado como substância de abuso por seu uso recorrente na sociedade fora do contexto esportivo.
De acordo com o Código Brasileiro Antidopagem (art. 119), quando comprovado que o consumo ocorreu fora de competição e sem relação com a melhora de desempenho, a sanção aplicável é de 3 (três) meses, podendo ser reduzida para 01 (um) mês caso o(a) atleta conclua satisfatoriamente programa de tratamento aprovado pela ABCD:

- Do período de suspensão em caso de substância de abuso
Importante ressaltar que a Resolução CNE 71/2024 dispõe sobre as diretrizes gerais para aprovação, pela ABCD, dos programas de tratamento de substância de abuso de que trata o art. 119, II, do Código Brasileiro Antidopagem - CBA. O documento pode ser acessado neste link: Resolução CNE 71/2024.
No caso em questão, o atleta não contestou o RAA e aceitou integralmente as consequências propostas, resultando na suspensão de 1 (um) mês, com início em 26 de setembro de 2025 (data da assinatura do termo de aceitação de consequências) e término em 28 de outubro de 2025.
O termo de aceitação de consequências aguarda homologação por uma das Câmaras do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem.
A ABCD não fará mais comentários sobre este caso.
A lista de suspensos está disponível no site da ABCD, na divisão de Coordenação-Geral de Resultados e Orçamento/Lista de Suspensos.