De acordo com o art. 15 do Capítulo IV da Resolução nº1 de 16 de julho de 2020:
Art. 15 São atribuições exclusivas dos oficiais de coleta de sangue: I - Responder aos quesonamentos do atleta sobre o procedimento de coleta de amostras de sangue; II - Preparar o atleta para a flebotomia e informá-lo sobre os procedimentos; III - Realizar atendimento de primeiros socorros no atleta, se necessário; IV - Descartar corretamente os materiais de coleta de sangue ulizados durante o procedimento; V - Preencher e assinar a documentação inerente ao procedimento de coleta de sangue, conforme determinado no procedimento técnico da ABCD; VI – Auxiliar o OCD no acondicionamento das amostras visando o transporte adequado para o laboratório, com a devida documentação, de acordo com o mencionado no inciso V deste argo.