De acordo com o art. 13 do Capítulo IV da Resolução nº1 de 16 de julho de 2020:
Art. 13 São atribuições dos oficiais de controle de dopagem: I - Preparar o local para a sessão de coleta de amostras biológica; II - Realizar a coleta de amostra biológica dos atletas; III - Relatar, pelos meios formais e disponibilizados pela ABCD, qualquer situação que impeça o Agente de Controle de Dopagem de recolher a amostra do atleta em missão de controle de dopagem; IV - Relatar, pelos meios formais disponibilizados pela ABCD, qualquer situação ou qualquer informação coletada, que deva ser invesgada com o objevo de impedir e prevenir qualquer eventual Violação de Regra Andopagem; V - Zelar pelo sigilo e pela proteção à privacidade, desde a ciência da missão de controle de dopagem, sendo vedada a publicidade de qualquer informação que comprometa a lisura do processo, mesmo após o seu encerramento; VI - Encaminhar em até 3 (três) dias úteis as amostras coletadas para análise para o laboratório indicado na Ordem de Missão de Controle de Dopagem; VII - Zelar pela segurança do transporte e integridade das amostras coletadas; VIII - Zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos técnicos estabelecidos pela ABCD, em consonância com as normas da AMA/WADA, no processo de controle de dopagem. IX - Fazer a ulização responsável do material disponibilizado para controle e devolver o material remanescente para a ABCD, conforme orientações.