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Auditorias

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Publicado em 24/07/2020 01h46 Atualizado em 30/05/2025 11h24

Nesta seção, são divulgadas informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na Sudam.

A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN/CGU/SFC nº 03/2017 é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Busca auxiliar às organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

A Auditoria-Geral (AUD) desenvolve atividade de auditoria interna governamental no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), fazendo parte do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal, atuando como órgão auxiliar ao SCI. A AUD é órgão seccional da Sudam, vinculada diretamente à Diretoria Colegiada (DICOL), nos termos do Regimento Interno da Sudam.

1. Processo de Contas Anuais: Relatório de Gestão e Relatórios de Auditorias de contas realizadas pela Controladoria Geral da União - CGU na SUDAM

    A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga os gestores públicos a prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade, em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability).

    Os procedimentos, regras, conceitos fundamentais, princípios básicos e elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo TCU em atos normativos. Essas normas também definem as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) que devem prestar contas do valor público gerado, preservado ou entregue à sociedade e do uso apropriado dos recursos que lhes foram entregues para isso.

    O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.

    A prestação de contas anual das organizações do setor público deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazo, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade. Se constitui assim em um dos principais instrumentos democráticos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes.

    1. RELATÓRIOS DE GESTÃO

    Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

     

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    2012
    2011
    2010
    2009
    2008
    2007

     

     Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA

    O Relatório de Gestão do FDA passou a fazer parte do Relatório de Gestão da Sudam a partir do exercício de 2015, uma vez que o referido fundo não foi contemplado nas normas do TCU para apresentar relatório de gestão após o exercício de 2014.

    2014 

    2013 

     2012

     2011

     2010

     2009

    2008


    Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA
    A ADA foi extinta no ano de 2007, conforme previsto na Lei Complementar nº 124/2007 que recriou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Desta forma, não mais foi publicado o relatório de gestão da referida agência.

    2007 

    2006 

     2005

    2004 

     2003

     2002

    2. RELATÓRIOS DE AUDITORIAS ANUAIS DE CONTAS REALIZADAS PELA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU 

    SUDAM/FDA - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA 

    2007 Acesse aqui
    2008 Acesse aqui
    2009 Acesse aqui
    2010 Acesse aqui
    2011 Acesse aqui
    2012 Acesse aqui
    2013 Acesse aqui
    2014 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2014 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 140, de 15/10/2014.
    2015 Acesse aqui
    2016 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2016 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 156, de 30/11/2016.
    2017 Acesse aqui
    2018 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2018 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 172, de 12/12/2018.
    2019 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2019 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 180, de 11/12/2019.
    2020 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2020 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 188, de 30/09/2020.
    2021 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2021 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Decisão Normativa TCU n° 188, de 30/09/2020.
    2022 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam não consta da relação das unidades prestadoras de contas de 2022 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com a Portaria TCU nº 49, de 07/04/2022.

    ADA - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

    2007 

    2006 

    2005 

      

    2. Tomada de Contas Especiais (TCE) - 2005 a 2014

      A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.

      A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades:

      1. omissão no dever de prestar contas;
      2. não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;
      3. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
      4. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. 

      Para maiores informações acesse o site do Tribunal de Contas da União - TCU

      Abaixo as tomadas de contas especiais instauradas na Sudam

      2014 

      2013 

      2012 

       2011

      2010 

       2009

       2008

       2007

       2006

      2005 

        

      3. Relatório Anual de Auditoria Interna - RAINT

        O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) tem como objetivo demonstrar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), apresentando uma análise sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria-Geral (AUD) da Sudam, ou seja, o RAINT busca evidenciar como a AUD cumpriu o seu planejamento anual, quais as dificuldades encontradas e como a mesma vem agindo para alcançar sua missão institucional, conforme se depreende do artigo 16 da IN/SFC/CGU nº 09/2018, que assim dispõe:

        Art. 16. As informações sobre a execução do PAINT e a análise dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria devem ser apresentadas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).

        Em suma, o RAINT é o instrumento de apresentação das ações de auditoria interna realizadas no exercício, contendo um relato das atividades executadas frente às ações planejadas no PAINT.

        Em atendimento ao artigo 19 da IN/SFC/CGU nº 9/2018 o RAINT deve ser disponibilizado à CGU, no prazo de 90 dias após o término da vigência do PAINT, para exercício da supervisão técnica. Após ciência da Diretoria Colegiada da Sudam, o RAINT deverá ser publicado na internet na página da Sudam, conforme versa o artigo 20 da supracitada Instrução, respeitando-se o prazo de 90 dias do término da vigência do PAINT.

        2024   

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          2017

            2016

        4. Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT

        O Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é um instrumento de planejamento da atividade de auditoria interna governamental, sua elaboração tem como objetivo identificar os trabalhos a serem realizados prioritariamente em um determinado período de tempo, devendo considerar as estratégias, os objetivos, as prioridades, as metas da Sudam e os riscos a que seus processos estão sujeitos. A elaboração do PAINT segue as orientações expedidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e deve conter no mínimo relação dos serviços de auditoria a serem realizados no próximo exercício e previsão de alocação da força de trabalho.

        O resultado é um plano de auditoria interna baseado em risco, no qual são definidos os serviços de auditoria a serem realizados no próximo exercício, além de outras atividades como capacitação dos servidores da auditoria, monitoramento e acompanhamento das recomendações e determinações dos órgãos de controle (CGU e TCU), condução do Programa de Gestão da Melhoria da Qualidade (PGMQ) e gestão interna da Auditoria-Geral da Sudam.

        2022 

         2023 

         2024 

         2025 

          

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