É dever da Corregedoria examinar denúncias e representações sobre irregularidades funcionais e, como consequência, instruir Processo Administrativo Disciplinar e outros procedimentos correcionais, assim como apreciar consultas e elaborar pareceres, notas técnicas e informações relacionadas aos mencionados procedimentos administrativos de cunho correcional.
É também competência examinar denúncias, representações sobre
possíveis atos irregulares de pessoas jurídicas em suas relações com a Sudam, instruindo como consequência o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
Além disso, atua na promoção de ações educativas e de prevenção de ilícitos administrativos para conscientização do corpo funcional. Auxilia também o corpo diretivo a aprimorar processos para prevenção de desvios administrativos, fortalecendo as práticas voltadas à integridade.
Contato
Ana Beatriz Ewerton Brasil Mácola – Corregedora Substituta
Telefone: (91) 4008-5567
E-mail: crg@sudam.gov.br
Endereço: Tv. Antônio Baena, nº 1113, Térreo Bloco C, Marco - Belém–PA CEP: 66093-082
Principais normas vigentes inerentes à atividade correcional
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticadas contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria CGU n° 2.463, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais.