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Previdência

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Publicado em 14/12/2020 10h57 Atualizado em 14/12/2020 13h43

Cerca de 2.130 municípios brasileiros instituíram Regimes Próprios de Previdência Social RPPS que se destinam a assegurar benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos servidores ocupantes de cargos efetivos e respectivos dependentes.

Os RPPS estão previstos no art. 40 da Constituição Federal e têm como norma geral, a Lei nº 9.717/1998, que exige, conforme também previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 69 da Lei Complementar nº 101/2000, a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime e o seu financiamento por meio de contribuições dos segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas) e do ente federativo (patronal).

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Previdência (SPREV), é o órgão encarregado (art. 40, § 22, inciso III da CF e art. 9o da Lei nº 9.717/1998) de editar as normas gerais desses regimes, de realizar seu acompanhamento e fiscalização, de receber periodicamente as informações sobre a sua gestão e de seus segurados e de administrar o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP[3]. Os RPPS se sujeitam também ao controle interno e externo, exercido pelos Tribunais de Contas.

Regularidade previdenciária

Refere-se a requisito fiscal de comprovação da observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS, consubstanciada na emissão do CRP, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 167 da Constituição Federal e nº art. 7o da Lei nº 9.717/1998. No CAUC, a regularidade previdenciária é apresentada no Item 4.4.

O que é importante saber

Sem o CRP em dia, o Município não poderá receber transferências voluntárias de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Além disso, o Indicador da Situação Previdenciária (ISP) demonstra que os entes federativos sem CRP ou que não cumprem regularmente todos os critérios avaliados apresentam uma situação financeira e atuarial do seu RPPS pior do que a dos regimes regulares.

Indicador da Situação Previdenciária (ISP)

O CRP é de emissão automática no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), que monitora o envio periódico de demonstrativos encaminhados pelos entes federativos e registra o resultado das análises e da sua supervisão pelos técnicos da Secretaria de Previdência da SEPRT.

O gestor do Município deve efetuar o seu cadastro no CADPREV e atualizar o do representante legal da Unidade Gestora do RPPS, além de encaminhar o ofício via GESCON, conforme modelo disponibilizado no portal da SPREV.

A emissão do CRP depende do atendimento de exigências referentes à adequação da legislação do RPPS, ao equilíbrio financeiro e atuarial, aos repasses de contribuições, à utilização de recursos e investimentos (segundo as normas do Conselho Monetário Nacional), e ao envio de demonstrativos e informações, entre outros (são 30 critérios que são avaliados e podem ser consultados no extrato previdenciário do CADPREV).

Normativos

Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
Art. 167, XIII da Constituição Federal
Lei nº 9.717/1998
Decreto nº 3.788/2001
Art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019

Como resolver pendências do CRP?

Consulte o extrato previdenciário do Município no CADPREV, verifique qual a pendência, adote medidas para enviar o demonstrativo faltante ou para comprovar o item pendente, e em caso de dúvidas entre em contato por várias formas de atendimento disponibilizadas pela SEPRT.

Confira aqui o calendário de envio das informações dos RPPS à SEPRT: são informações de receitas, especialmente dos repasses das contribuições e de despesas e, informações atuariais, contábeis e de investimentos. Caso o ente não envie no prazo o CRP não será renovado.

Atenção para o calendário das informações enviadas dos RPPS

É importante que o novo gestor verifique se todas as informações até dez/2020 foram enviadas e se prepare para o envio das informações de 2021. Há informações:

A. mensais – investimentos e matriz de saldos contábeis,

B. bimestrais – demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e

C. anuais – o prazo para envio do demonstrativo da política de investimentos (DPIN) foi 31/12/2020 e o da avaliação atuarial (DRAA) de 2021 é 31/03/2021

As informações enviadas pelos entes são públicas e podem ser consultadas individualmente ou por meio de relatórios.

No início de 2021 quais devem ser as principais preocupações com o CRP?

Para o CRP são avaliados 30 critérios que podem ser consultados no extrato previdenciário do CADPREV. No início de 2021, é importante o novo gestor atentar-se para os seguintes:

o que é importante saber

Obter o acesso ao sistema COMPREV e manter 
atualizados os formulários exigidos para o Acordo 
de Cooperação Técnica (ATENÇÃO: em 2021 esse 
acordo será substituído por um termo de adesão 
com a SEPRT e um contrato a ser celebrado com a Dataprev).

SEPRT

1. Alíquota de Contribuição dos Segurados:

com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional no 103/2019) os entes federativos devem majorar a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 14% ou por meio de alíquotas progressivas que contribuam para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. A comprovação da majoração das alíquotas para fins do CRP havia sido prorrogada até 31/12/2020.

2. Repasse das Contribuições: com a Lei Complementar no 173/2020, vários Municípios suspenderam por meio de lei o repasse das contribuições patronais e do pagamento de parcelamentos de débitos, ou estão em atraso. Os entes federativos terão até final de janeiro de 2021 para parcelarem ou começarem a repassar as contribuições suspensas.

3. Equilíbrio Financeiro e Atuarial: em função da pandemia da Covid-19 foi prorrogado o prazo para implementação de planos de equacionamento de déficit atuarial até 31/12/2020. Assim, no início de 2021, caso o ente federativo não tenha adequado o plano (alíquotas suplementares ou aportes), deverá fazê-lo, por meio de lei.

Além do CRP, o Município conta com vários serviços oferecidos pela SEPRT para auxílio na gestão do seu RPPS.

O RPPS tem direito à compensação previdenciária relativa ao tempo de contribuição em outro regime previdenciário (Regime Geral de Previdência Social – RGPS - ou RPPS de outro ente) que foi averbado por um servidor e contato para sua aposentadoria.

Essa compensação é operacionalizada por meio do sistema COMPREV, disponibilizado pela SEPRT, e representa uma importante fonte de receita para os regimes próprios.

Outros Serviços para os RPPS

Normativos

Art. 40, § 9o, e art. 201, §§ 9o e 9o-A da CF
Lei no 9.796/1999;
Decreto 10.188/2019
Portaria SEPRT no 15.829/2020

A principal atribuição da SPREV com relação aos RPPS é a orientação. Assim, há vários outros serviços disponibilizados aos RPPS, por meio de sistemas corporativos, programas de gestão e de educação previdenciária, entre os quais:

  • Sistema de Gestão de Consultas e Normas (GESCON- RPPS): ferramenta que centraliza as demandas, o registro das dúvidas sobre a utilização dos sistemas e orientações sobre as normas gerais dos RPPS (atuarial, investimentos, benefícios, compensação, CRP, entre outros). Todas as legislações previdenciárias publicadas pelos entes federativos devem ser encaminhadas para esse sistema, e todos podem consultar as legislações dos demais RPPS e as respostas às dúvidas formuladas por qualquer ente federativo e realizar novos pedidos de orientação. Confira no GESCON se a legislação recente do seu município já foi encaminhada e veja aqui como ter acesso.
  • Sistema de Informações Gerenciais (SIG-RPPS): que permite o cruzamento com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificação das regras de acumulação de benefícios, se o seu servidor já possui benefício concedido no RGPS, se possui vínculo em outro ente federativo ou como segurado do RGPS, analisar a consistência da base de dados dos seus servidores e indicativos de óbitos.
  • Programa Pró-Gestão RPPS: certificação institucional que objetiva a melhoria e profissionalização da gestão, por meio da análise de requisitos relativos ao controle, governança e educação previdenciária. São quatro níveis de certificação!
  • Cadastramento e emissão de termos de acordos de parcelamento de débitos de contribuições devidas pelo ente a seu RPPS no CADPREV: consulte informações no site.
  • Cursos de capacitação e treinamento ofertados pela SPREV para RPPS: clique aqui.

A Emenda Constitucional no 103/2019 (Reforma da Previdência) além de exigir a adequação das alíquotas e do rol de benefícios dos RPPS (que passou a ser limitado à aposentadoria e pensão por morte), previu a obrigatoriedade de instituição, pelos entes federativos que possuem RPPS, do Regime de Previdência Complementar para o servidor público. O gestor deve consultar o guia disponibilizado pela SEPRT para auxiliar nessa implementação.

Emenda Constitucional nº 103/2019 - Regime de Previdência - Guia

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