Requisição
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O que é a requisição?
É a prerrogativa legal que alguns órgãos possuem de solicitar perfis de profissionais nos diversos quadros de pessoal do serviço público, a fim de atuarem em políticas ou projetos específicos no âmbito de suas competências.
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Qualquer órgão pode requisitar um agente público?
Não. Somente os órgãos com a previsão legal expressa poderão requisitar servidores.
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Os órgãos podem solicitar um agente público específico?
Não. É vedada a requisição nominal, exceto para a Presidência ou a Vice-Presidência da República.
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Qual é o prazo da requisição?
A requisição será por prazo indeterminado.
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De quem é a competência para disponibilizar e encerrar a requisição?
Para disponibilizar a requisição é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público.
E somente a autoridade máxima do órgão requisitante poderá encerrar a requisição.
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A requisição só se dá para cargo ou função?
Não. A requisição não está vinculada à ocupação de cargos ou funções de confiança.
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O órgão de origem pode negar a requisição?
Sim, exceto nos casos de requisição para a Presidência e para a Vice-Presidência da República.
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O agente público tem algum prejuízo com a requisição?
Não haverá prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
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O que é a requisição?