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Afastamento para servir em Organismo Internacional

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Publicado em 28/02/2025 12h56
    • Como um servidor acessa as vagas de organismos internacionais?

      As vagas são disponibilizadas pelos organismos internacionais e caberá aos interessados buscar as oportunidades que são disponibilizadas. Existem algumas possibilidades como seleções, indicações em razão da atuação, designação para composição de diretorias ou unidades dos órgãos (realizadas de acordo com os acordos), entre outros.

    • O que seria organismo internacional?

      São organismos internacionais, as organizações que se enquadrem nas seguintes diretrizes:

      a) a existência de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional (Estados e outras entidades que possuam personalidade jurídica internacional);

      b) criada mediante tratado internacional para finalidades predeterminadas;

      c) regida pelas normas do Direito Internacional;

      d) dotada de personalidade jurídica distinta da dos seus membros;

      e) e que possui órgãos próprios para a expressão de sua finalidade institucional e perseguição de seus fins (autonomia e especificidade).

    • O afastamento poderá ser autorizado para qualquer organismo internacional?

      Não. Somente serão autorizados afastamentos para organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte (reconhecido em lei) ou com os quais o Brasil coopere (acordos, termos de acordo, etc).

    • Qual o prazo do afastamento para servir em organismo internacional?

      O período de afastamento é indicado na carta-convite ou no contrato de trabalho firmado junto ao organismo internacional. 

      O órgão de origem do agente público poderá estabelecer prazo máximo de afastamento, observados a carta-convite ou contrato de trabalho, incluídas as autorizações e prorrogações de afastamento.

    • Meu contrato com o organismo internacional está no fim. O que devo fazer?

      Se não houver prorrogação ou renovação do contrato por parte do organismo internacional, o servidor deverá retornar ao seu órgão de origem no prazo de 120 dias contados do fim do período de afastamento autorizado em portaria específica.

    • Meu contrato com o organismo internacional foi prorrogado. O que devo fazer?

      Se o seu contrato com o organismo internacional foi renovado, você deverá requerer a prorrogação de seu afastamento. Para isso, protocole junto ao seu órgão de origem o requerimento, o formulário e a renovação de contrato com o respectivo prazo, conforme a Instrução Normativa nº 100, de 2021.

    • Como se dá a autorização de afastamento?

      Existem dois tipos de autorização: a inaugural, que autoriza o afastamento inicial do servidor; e a prorrogação, que constitui em ato que autoriza a permanência do servidor em afastamento. Ambas precedem de carta-convite ou contrato e seguem os ritos da Instrução Normativa nº 100, de 2021.

      Os afastamentos para servir em organismo internacional são sempre autorizados por Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    • Qual a diferença entre a missão internacional e o afastamento para servir em organismo internacional?

      A missão internacional tem o caráter de desenvolvimento de políticas públicas específicas, com prazo determinado e feitas no interesse do órgão a que se vincula o agente público. A missão internacional é autorizada pela autoridade máxima do órgão interessado e pode ser destinada a quaisquer organismos internacionais que contribuam para as finalidades do órgão. O agente público, nesse caso, não tem prejuízo em sua remuneração e pode receber diárias e passagens, visto que não tem vínculo de prestação de serviços ou trabalho junto ao organismo internacional.

      O afastamento para servir em organismo internacional pressupõe um vínculo de trabalho ou prestação de serviços do agente público junto ao organismo internacional, com prestação pecuniária, e, necessariamente, é autorizado apenas para organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte ou com os quais o Brasil coopere. Nesse caso, o agente público não conserva sua remuneração, em razão da suspensão de seu vínculo, enquanto durar o afastamento. Também é vedada a concessão de passagens e diárias.

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