Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Portal do Servidor
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • inss
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • assinatura
  • mei
  • Canais de Atendimento
    • Central Sipec
      • Acesso aos sistemas
      • Comunicas
      • Comunicados
      • Comunicados
      • Tutoriais
      • ConectaGente
      • Sigepe Legis
      • Manuais de Procedimentos
      • Portal de serviços
      • Perguntas Frequentes
      • Portal do servidor
      • DECIPEX
      • CAPE
      • Gestão de Pessoas
      • Eventos e plantões - ConectaGente
      • Sigepe Requerimento
      • Sigepe Seleção
      • Sigepe Gestão de Vínculo
      • Sigepe Gestão de vínculo
      • Tutoriais
      • Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas
      • Catálogo de Gestão de Pessoas
      • eSocial - Gerenciador Integrador
    • Ouvidoria
    • SIC
  • Assuntos
    • Legislação de Pessoal
    • Processo Administrativo Disciplinar
    • SouGov.br
      • Novidades no SOUGOV
    • Notícias - defeso eleitoral
  • Acesso à Informação
    • Relações de Trabalho
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ's para servidores, aposentados e pensionistas
      • FAQ's para unidades de gestão de pessoas
      • eSocial
      • SOUGOV (Web) - Consignações (cancelamento, termo de reclamação)
      • Afastamento
      • Gestão de Vínculo Estagiário
      • SOUGOV.BR
      • Plantão de Dúvidas
      • Exames Médicos Periódicos
      • Módulo SIGEPE Oportunidades - Perfil Gestor
      • Saúde Suplementar - Unidade de Gestão de Pessoas
      • Unidade de Gestão de Pessoas - Boletim de Gestão de Pessoas
      • Sigepe - Validar Composição de Equipe
      • Unidade de Gestão de Pessoas - Módulo Sigepe Requerimento - Relatórios
      • Movimentação de Pessoal
      • Apostilamento
      • Apostilamento
      • Como Recuperar as Credenciais do seu Certificado Digital
      • Sigepe - Frequência - Gestor Órgão
      • RPC
      • Dados Bancários
      • ACESSO AOS MÓDULOS DO SIGEPE PELO SISTEMA AUTORIZA/ACESSO.GOV
      • Sigepe Benefício
      • Sigepe - Saúde
      • SIGEPE Saúde - Prioridade no Pagamento de Exercícios Anteriores
      • SIGEPE Saúde Imagens
      • FAQ's para servidores, aposentados e pensionistas
      • FAQ's para unidades de gestão de pessoas
      • Ocorrência
  • Observatório de Pessoal
    • Revistas Publicadas
    • Tabela de Remuneração dos servidores públicos federais civis e dos ex-territórios
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento da Administração Pública Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados da Administração Pública Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras da Administração Pública Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Flickr
  • Facebook
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão de Pessoas Movimentação de Pessoal Central de Conteúdo Perguntas Frequentes Afastamento para servir em Organismo Internacional
Info

Afastamento para servir em Organismo Internacional

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 28/02/2025 12h56
    • Como um servidor acessa as vagas de organismos internacionais?

      As vagas são disponibilizadas pelos organismos internacionais e caberá aos interessados buscar as oportunidades que são disponibilizadas. Existem algumas possibilidades como seleções, indicações em razão da atuação, designação para composição de diretorias ou unidades dos órgãos (realizadas de acordo com os acordos), entre outros.

    • O que seria organismo internacional?

      São organismos internacionais, as organizações que se enquadrem nas seguintes diretrizes:

      a) a existência de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional (Estados e outras entidades que possuam personalidade jurídica internacional);

      b) criada mediante tratado internacional para finalidades predeterminadas;

      c) regida pelas normas do Direito Internacional;

      d) dotada de personalidade jurídica distinta da dos seus membros;

      e) e que possui órgãos próprios para a expressão de sua finalidade institucional e perseguição de seus fins (autonomia e especificidade).

    • O afastamento poderá ser autorizado para qualquer organismo internacional?

      Não. Somente serão autorizados afastamentos para organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte (reconhecido em lei) ou com os quais o Brasil coopere (acordos, termos de acordo, etc).

    • Qual o prazo do afastamento para servir em organismo internacional?

      O período de afastamento é indicado na carta-convite ou no contrato de trabalho firmado junto ao organismo internacional. 

      O órgão de origem do agente público poderá estabelecer prazo máximo de afastamento, observados a carta-convite ou contrato de trabalho, incluídas as autorizações e prorrogações de afastamento.

    • Meu contrato com o organismo internacional está no fim. O que devo fazer?

      Se não houver prorrogação ou renovação do contrato por parte do organismo internacional, o servidor deverá retornar ao seu órgão de origem no prazo de 120 dias contados do fim do período de afastamento autorizado em portaria específica.

    • Meu contrato com o organismo internacional foi prorrogado. O que devo fazer?

      Se o seu contrato com o organismo internacional foi renovado, você deverá requerer a prorrogação de seu afastamento. Para isso, protocole junto ao seu órgão de origem o requerimento, o formulário e a renovação de contrato com o respectivo prazo, conforme a Instrução Normativa nº 100, de 2021.

    • Como se dá a autorização de afastamento?

      Existem dois tipos de autorização: a inaugural, que autoriza o afastamento inicial do servidor; e a prorrogação, que constitui em ato que autoriza a permanência do servidor em afastamento. Ambas precedem de carta-convite ou contrato e seguem os ritos da Instrução Normativa nº 100, de 2021.

      Os afastamentos para servir em organismo internacional são sempre autorizados por Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

    • Qual a diferença entre a missão internacional e o afastamento para servir em organismo internacional?

      A missão internacional tem o caráter de desenvolvimento de políticas públicas específicas, com prazo determinado e feitas no interesse do órgão a que se vincula o agente público. A missão internacional é autorizada pela autoridade máxima do órgão interessado e pode ser destinada a quaisquer organismos internacionais que contribuam para as finalidades do órgão. O agente público, nesse caso, não tem prejuízo em sua remuneração e pode receber diárias e passagens, visto que não tem vínculo de prestação de serviços ou trabalho junto ao organismo internacional.

      O afastamento para servir em organismo internacional pressupõe um vínculo de trabalho ou prestação de serviços do agente público junto ao organismo internacional, com prestação pecuniária, e, necessariamente, é autorizado apenas para organismos internacionais dos quais o Brasil faça parte ou com os quais o Brasil coopere. Nesse caso, o agente público não conserva sua remuneração, em razão da suspensão de seu vínculo, enquanto durar o afastamento. Também é vedada a concessão de passagens e diárias.

« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Canais de Atendimento
    • Central Sipec
      • Acesso aos sistemas
      • Comunicas
      • Comunicados
      • Comunicados
      • Tutoriais
      • ConectaGente
      • Sigepe Legis
      • Manuais de Procedimentos
      • Portal de serviços
      • Perguntas Frequentes
      • Portal do servidor
      • DECIPEX
      • CAPE
      • Gestão de Pessoas
      • Eventos e plantões - ConectaGente
      • Sigepe Requerimento
      • Sigepe Seleção
      • Sigepe Gestão de Vínculo
      • Sigepe Gestão de vínculo
      • Tutoriais
      • Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas
      • Catálogo de Gestão de Pessoas
      • eSocial - Gerenciador Integrador
    • Ouvidoria
    • SIC
  • Assuntos
    • Legislação de Pessoal
    • Processo Administrativo Disciplinar
    • SouGov.br
      • Novidades no SOUGOV
    • Notícias - defeso eleitoral
  • Acesso à Informação
    • Relações de Trabalho
    • Perguntas Frequentes
      • FAQ's para servidores, aposentados e pensionistas
      • FAQ's para unidades de gestão de pessoas
      • eSocial
      • SOUGOV (Web) - Consignações (cancelamento, termo de reclamação)
      • Afastamento
      • Gestão de Vínculo Estagiário
      • SOUGOV.BR
      • Plantão de Dúvidas
      • Exames Médicos Periódicos
      • Módulo SIGEPE Oportunidades - Perfil Gestor
      • Saúde Suplementar - Unidade de Gestão de Pessoas
      • Unidade de Gestão de Pessoas - Boletim de Gestão de Pessoas
      • Sigepe - Validar Composição de Equipe
      • Unidade de Gestão de Pessoas - Módulo Sigepe Requerimento - Relatórios
      • Movimentação de Pessoal
      • Apostilamento
      • Apostilamento
      • Como Recuperar as Credenciais do seu Certificado Digital
      • Sigepe - Frequência - Gestor Órgão
      • RPC
      • Dados Bancários
      • ACESSO AOS MÓDULOS DO SIGEPE PELO SISTEMA AUTORIZA/ACESSO.GOV
      • Sigepe Benefício
      • Sigepe - Saúde
      • SIGEPE Saúde - Prioridade no Pagamento de Exercícios Anteriores
      • SIGEPE Saúde Imagens
      • FAQ's para servidores, aposentados e pensionistas
      • FAQ's para unidades de gestão de pessoas
      • Ocorrência
  • Observatório de Pessoal
    • Revistas Publicadas
    • Tabela de Remuneração dos servidores públicos federais civis e dos ex-territórios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Flickr
  • Facebook
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca