Aproveitamento de ex-Território
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Sou servidor público de extinto Território. Posso ser movimentado em qualquer modalidade?
Não. Os servidores e empregados públicos de ex-Territórios somente poderão ser movimentando por cessão ou alteração para composição da força de trabalho, conforme a Lei nº 13.681, de 2018. Servidores transpostos em carreiras com instrumentos de mobilidade própria deverão observar as regras estabelecida na lei da carreira.
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Sou de ex-Terri´tório e não tenho unidade de gestão de pessoas. A quem devo me reportar?
Deverá se reportar à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal nos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima, vinculadas à Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) ou solicitar informações pelos canais oficiais de acesso à informação.
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Quem autoriza a movimentação de um agente público oriundo de ex-Território?
O Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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Minha instituição fez um edital para redistribuição. Posso ser redistribuído?
Não. As redistribuições não se aplicam aos cargos e empregos transpostos, conforme a Lei nº 13.681, de 2018.
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Servidores e empregados de extintos Territórios podem ser requisitados?
Sim. Não há vedação para a requisição de servidores e empregados públicos dos ex-Territórios Federais.
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Sou servidor público de extinto Território. Posso ser movimentado em qualquer modalidade?