Taxas de juros e CET: o que verificar antes de contratar
Taxas de juros e CET: o que verificar antes de contratar
Antes de contratar um empréstimo consignado, é importante comparar os custos da operação.
O valor da parcela, sozinho, não mostra o custo real do contrato.
Para tomar uma decisão mais segura, verifique sempre a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET).
As regras estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O que é a taxa de juros?
A taxa de juros é o percentual cobrado pela instituição financeira pelo empréstimo.
Ela pode ser informada de duas formas:
- taxa de juros mensal;
- taxa de juros anual.
Essas informações devem aparecer no contrato antes da sua anuência.
O que é o CET?
O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total da operação.
Ele é mais completo do que a taxa de juros porque considera:
- juros;
- tarifas;
- seguros;
- tributos;
- encargos adicionais;
- e outros custos do contrato.
O CET mostra quanto você realmente pagará ao final do empréstimo.
Por isso, ele deve ser um dos principais fatores de comparação entre propostas.
O que a instituição financeira é obrigada a informar?
De acordo com a Portaria MGI nº 984/2026, a consignatária deve registrar e manter atualizadas no sistema informações como:
- taxa de juros mensal;
- taxa de juros anual;
- CET;
- valor contratado;
- valor da parcela;
- número de parcelas;
- data do primeiro desconto.
Essas informações devem estar disponíveis antes da contratação.
Importante: Se alguma informação não estiver clara, não autorize o contrato.
Onde consultar as taxas máximas
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Órgão Central do Sipec, divulga no SouGov.br as taxas máximas praticadas pelas entidades consignatárias credenciadas.
Importante: Antes de contratar consulte essas informações para verificar se a proposta recebida está compatível com os limites registrados no sistema.
Como comparar propostas
Antes de escolher uma instituição financeira:
✔ compare o CET das propostas
✔ compare a taxa de juros mensal
✔ compare a taxa de juros anual
✔ compare o valor total pago ao final
✔ compare o número de parcelas
✔ compare o valor da parcela
Importante: Uma parcela menor pode parecer vantajosa, mas pode significar um contrato mais longo e mais caro.
Atenção ao cartão de crédito consignado
A Portaria MGI nº 984/2026 também criou regras específicas para cartão consignado.
São proibidas práticas como:
- cobrança de anuidade;
- emissão de cartão adicional;
- cobrança de juros sobre fatura paga integralmente.
Leia todas as condições antes de contratar cartão consignado.
Quando não contratar
Não autorize o contrato se:
- a taxa de juros não estiver informada;
- o CET não estiver informado;
- houver cobrança que você não reconhece;
- o contrato tiver informações diferentes das negociadas;
- a contratação ocorrer por telefone ou aplicativos de mensagens.
Essas práticas são irregulares.
Se identificar alguma situação irregular, registre um Termo de Reclamação no SouGov.br.