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Taxas de juros e CET: o que verificar antes de contratar

Taxa de juros
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Publicado em 19/05/2026 12h00 Atualizado em 19/05/2026 12h42

Taxas de juros e CET: o que verificar antes de contratar

Antes de contratar um empréstimo consignado, é importante comparar os custos da operação.

O valor da parcela, sozinho, não mostra o custo real do contrato.

Para tomar uma decisão mais segura, verifique sempre a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET).

As regras estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


O que é a taxa de juros?

A taxa de juros é o percentual cobrado pela instituição financeira pelo empréstimo.

Ela pode ser informada de duas formas:

  • taxa de juros mensal;
  • taxa de juros anual.

Essas informações devem aparecer no contrato antes da sua anuência.


O que é o CET?

O Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total da operação.

Ele é mais completo do que a taxa de juros porque considera:

  • juros;
  • tarifas;
  • seguros;
  • tributos;
  • encargos adicionais;
  • e outros custos do contrato.

O CET mostra quanto você realmente pagará ao final do empréstimo.

Por isso, ele deve ser um dos principais fatores de comparação entre propostas.


O que a instituição financeira é obrigada a informar?

De acordo com a Portaria MGI nº 984/2026, a consignatária deve registrar e manter atualizadas no sistema informações como:

  • taxa de juros mensal;
  • taxa de juros anual;
  • CET;
  • valor contratado;
  • valor da parcela;
  • número de parcelas;
  • data do primeiro desconto.

Essas informações devem estar disponíveis antes da contratação.

Importante: Se alguma informação não estiver clara, não autorize o contrato.


Onde consultar as taxas máximas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Órgão Central do Sipec, divulga no SouGov.br as taxas máximas praticadas pelas entidades consignatárias credenciadas.

Importante: Antes de contratar consulte essas informações para verificar se a proposta recebida está compatível com os limites registrados no sistema.


Como comparar propostas

Antes de escolher uma instituição financeira:

✔ compare o CET das propostas

✔ compare a taxa de juros mensal

✔ compare a taxa de juros anual

✔ compare o valor total pago ao final

✔ compare o número de parcelas

✔ compare o valor da parcela

Importante: Uma parcela menor pode parecer vantajosa, mas pode significar um contrato mais longo e mais caro.


Atenção ao cartão de crédito consignado

A Portaria MGI nº 984/2026 também criou regras específicas para cartão consignado.

São proibidas práticas como:

  • cobrança de anuidade;
  • emissão de cartão adicional;
  • cobrança de juros sobre fatura paga integralmente.

Leia todas as condições antes de contratar cartão consignado.


Quando não contratar

Não autorize o contrato se:

  • a taxa de juros não estiver informada;
  • o CET não estiver informado;
  • houver cobrança que você não reconhece;
  • o contrato tiver informações diferentes das negociadas;
  • a contratação ocorrer por telefone ou aplicativos de mensagens.

Essas práticas são irregulares.

Se identificar alguma situação irregular, registre um Termo de Reclamação no SouGov.br.

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