Como redigir Termo de Reclamação
Como redigir um Termo de Reclamação
Você pode registrar um Termo de Reclamação no SouGov.br para contestar consignações que considere irregulares.
O Termo de Reclamação pode ser utilizado mesmo que ainda não tenha ocorrido o desconto em folha.
Ou seja, ao identificar uma consignação irregular incluída no SouGov, você já poderá registrar a reclamação preventivamente.
Antes de iniciar o procedimento, verifique seu vínculo funcional, caso tenha mais de um.
Na barra azul, abaixo do campo de pesquisa no topo da tela inicial do SouGov, selecione o vínculo desejado.
Importante
Durante a análise do Termo de Reclamação:
- o consignatário possui até 5 dias úteis para comprovar a regularidade da consignação ou devolver os valores;
- após a resposta do consignatário, você terá até 5 dias úteis para se manifestar;
- a Unidade Pagadora (Upag) terá até 10 dias úteis para analisar e decidir o processo;
- caso haja decisão de exclusão da consignação, o consignatário deverá devolver os valores no prazo de até 30 dias, conforme determinação do Órgão Central do Sipec.
A Portaria MGI nº 984/2026 estabelece que:
- o servidor e o consignatário podem se manifestar no máximo 3 vezes cada durante a tramitação;
- não é possível abrir novo Termo de Reclamação sobre o mesmo objeto enquanto a reclamação anterior estiver em andamento;
- porém, você poderá complementar ou atualizar a reclamação sempre que houver abertura de prazo para manifestação.
Se a reclamação for considerada procedente:
- a consignação poderá ser excluída; e
- os valores descontados indevidamente deverão ser devolvidos.
Caso a Upag não conclua a análise no prazo previsto, ela deverá comunicar o fato ao Órgão Central do Sipec para providências.
Situações que podem ser reclamadas
No campo “Práticas vedadas”, você poderá selecionar uma ou mais situações relacionadas à sua reclamação.
Entre as irregularidades previstas na Portaria MGI nº 984/2026 estão:
- contratação sem autorização;
- cobrança indevida;
- desconto após quitação do contrato;
- cobrança de taxa de abertura de crédito;
- cobrança de taxa de manutenção ou anuidade indevida;
- aplicação de juros sobre fatura paga integralmente;
- formalização de contrato por telefone;
- formalização de contrato por aplicativos de mensagens;
- manutenção de consignação referente a contrato já liquidado; e
- declaração falsa ou informações incorretas prestadas pelo consignatário.
1º passo: acesse o serviço
No SouGov.br, aplicativo ou web, acesse:
"Serviços Disponíveis" > “Consignação” > “Redigir Termo de Reclamação”.
Inserir tela(s):
2º passo: informe o período da reclamação
Leia atentamente o Termo de Responsabilidade.
Depois, informe:
- o mês; e
- o ano
referentes à consignação que deseja reclamar.
Em seguida, clique no ícone de pesquisa.
Inserir tela(s):
3º passo: selecione a consignação
Caso exista consignação no período informado, o SouGov apresentará os dados vinculados ao seu contracheque.
Escolha a consignação desejada e clique em:
“Registrar Reclamação”.
Atenção
- Não é possível registrar mais de uma reclamação sobre a mesma rubrica e consignatária enquanto houver análise em andamento.
- Para registrar nova reclamação sobre o mesmo objeto, é necessário aguardar a conclusão da solicitação anterior.
- Se forem consignatárias diferentes, você poderá registrar mais de uma reclamação.
Inserir tela(s):
4º passo: informe os detalhes da reclamação
O SouGov exibirá os dados da consignação.
No campo “Práticas vedadas”, selecione as opções que melhor representam a situação reclamada. É possível escolher mais de uma opção.
No campo “Justificativa”, descreva resumidamente o motivo da reclamação.
Depois, anexe documentos que ajudem na análise, como:
- boletim de ocorrência;
- comprovante de quitação;
- contrato;
- comprovantes de pagamento; ou
- outros documentos relacionados.
Após preencher as informações, clique em:
“Registrar Termo de Reclamação”.
Inserir tela(s):
5º passo: confirme o envio
O SouGov exibirá uma mensagem de confirmação.
Clique em “Confirmar” para prosseguir.
Depois, informe o código enviado para o e-mail cadastrado no SouGov e no seu cadastro funcional.
Clique novamente em “Confirmar” para encaminhar o Termo de Reclamação para análise.
Inserir tela(s):
6º passo: acompanhe a solicitação
Após o envio, o SouGov abrirá a tela de visualização do Termo de Reclamação.
Clique em “Visualizar” para consultar os detalhes da solicitação.
Inserir tela(s):
Você também poderá acompanhar o andamento em:
“Solicitações”.
Inserir tela(s):
Como funciona a análise da reclamação
A análise será realizada inicialmente pelo consignatário.
Depois da manifestação da instituição financeira, poderá haver:
- nova manifestação do servidor;
- análise da Upag; e
- quando necessário, atuação do Órgão Central do Sipec.
Durante a tramitação, acompanhe regularmente as notificações e os prazos disponíveis para manifestação no SouGov.