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Pesquisa apoiada por conselheiros do Confoco debate a criminalização burocrática e propõe caminhos para a segurança jurídica das OSCs

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Publicado em 29/05/2026 17h28 ASCOM\SGPR
Foto para site SG - 2026-05-29T172654.371.jpg

O papel estratégico das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na execução de políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais ganhou um diagnóstico profundo com o lançamento do relatório da pesquisa “Criminalização burocrática das organizações da sociedade civil”. O estudo, estruturado por especialistas, revela que o setor, que responde por mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, enfrenta sérios gargalos de sustentabilidade causados pelo sufocamento administrativo. O conceito de criminalização burocrática abordado no relatório evidencia o uso desproporcional de normativas rígidas, emaranhados cadastrais e interpretações excessivamente punitivas por parte dos órgãos de fiscalização e controle. Esse cenário, em vez de ordenar, muitas vezes paralisa as instituições que atuam direto nos territórios onde o poder público enfrenta limites de alcance.

A advogada Paula Storto, conselheira do Confoco na vaga do Núcleo de Estudos Avançados no Terceiro Setor (NEATS) e uma das autoras da pesquisa, detalha o tamanho desse impacto estrutural:"A burocracia excessiva escancara a desorganização do Estado brasileiro em relação ao setor sem fins lucrativos: mesmo representando mais de 4% do PIB e exercendo um papel público essencial, as OSCs ainda enfrentam um verdadeiro emaranhado de regras e cadastros que consome tempo das lideranças e drena recursos que deveriam ir para suas atividades.”

O debate central proposto pelo estudo gira justamente em torno do desvirtuamento dessas regras de controle. Para Laís de Figueirêdo Lopes, também vice-presidente do Confoco pelo NEATS e coautora do estudo, as exigências estatais perderam a função primordial de transparência para se tornarem barreiras punitivas: “A burocracia não pode ser instrumento de criminalização de quem promove direitos. A burocracia deve organizar, não criminalizar as organizações”.

Historicamente, os movimentos sociais e as organizações que atuam na linha de frente de vulnerabilidades extremas são os mais afetados por esses entraves administrativos. Ao analisar esse panorama, Iara Sanchez, conselheira do Confoco e representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), aponta que um dos grandes desafios atuais para a eficácia do marco legal é a ausência de regras claras de transição para o passivo de parcerias firmadas sob o regime anterior à lei de 2014. Antes da vigência do MROSC, as relações entre o poder público e a sociedade civil eram regidas pela lógica dos convênios tradicionais, um modelo desenhado para a articulação entre órgãos estatais que não respeitava a realidade e a natureza jurídica das entidades privadas sem fins lucrativos. Essa inadequação estrutural gerou um acúmulo de processos antigos que são julgados sob critérios rígidos e desatualizados, o que perpetua uma grave insegurança jurídica e anula o caráter inovador da nova legislação, conforme detalha a conselheira:

“Apesar dos avanços que tivemos com o MROSC, ainda há muito a avançar. É fundamental que esse marco legal seja mais conhecido e, principalmente, aplicado de fato pelos órgãos da administração pública, pelos órgãos de controle e também pelo Judiciário. Outro ponto central é a questão da prescrição, principalmente para lidar com o passivo que ficou de antes do MROSC. Como a lei não é retroativa, muitos casos antigos continuam gerando problemas sérios para as organizações e seus dirigentes. A gente está, em 2026, instruções discutindo convênios lá do início dos anos 2000, ou seja, situações que já têm mais de 20 anos, e isso acaba perpetuando uma lógica de responsabilização que precisa ser revista.”

Para superar essa barreira, defende-se o alinhamento urgente da administração pública com a jurisprudência recente dos tribunais superiores, de modo a garantir a estabilidade das relações institucionais: “Por isso, é essencial avançar no debate sobre prescrição e decadência, especialmente em relação aos marcos interruptivos. O que defendemos, em linha com o que o Supremo [Tribunal Federal] vem decidindo, é que, por segurança jurídica, a prescrição deve acontecer uma única vez e sempre com a devida notificação do responsável.”

A urgência dessa pauta impulsionou uma forte mobilização política e articulação territorial, o que aproximou o Confoco e as redes de base da Secretaria-Geral da Presidência da República, sob a liderança do ministro Guilherme Boulos, com o objetivo de firmar compromissos práticos para mitigar tais entraves. A conselheira Candice Ferreira de Araújo, também vice-presidente do Confoco, pontua a relevância dessa soma de esforços:

“A acolhida de Guilherme Boulos ao tema da criminalização burocrática reafirma a urgência de enfrentar essa agenda. A experiência da Bahia evidencia que é na resistência e na articulação das organizações da sociedade civil que os direitos se sustentam, mas essa não pode ser uma responsabilidade isolada das OSCs. É fundamental que Executivo e Legislativo assumam esse debate como prioridade institucional. Do lugar do ELO, seguimos atentas às demandas que emergem da Bahia e de outros territórios, onde a resistência tem sido decisiva, mas também onde se explicita, com ainda mais força, a necessidade de compromisso efetivo do poder público na superação da criminalização burocrática.”

O relatório completo da pesquisa está disponível para consulta pública na biblioteca de publicações da Secretaria-Geral da Presidência da República e se consolida como um subsídio técnico essencial para a preservação do espaço cívico e o fortalecimento da democracia brasileira.

Controle Social
Tags: PARCERIASPESQUISACONFOCOCRMINALIZAÇÃO BUROCRÁTICAOSCDistrito Federal
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