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SEGURANÇA JURÍDICA

Diretoria de Parcerias articula manutenção de incentivos fiscais para fortalecer OSC e entidades filantrópicas

A recém-publicada Instrução Normativa RFB nº 2.307 detalha benefícios de natureza tributária e financeira que foram excluídos da redução linear de incentivos
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Publicado em 24/02/2026 11h26 Atualizado em 24/02/2026 15h32
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A Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil, provocada pelas Organizações da Sociedade Civil que compõem o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco, articulou para garantir que as organizações da sociedade civil não sejam impactadas pelos cortes dos incentivos tributários essenciais.

O principal instrumento que consolida esse esforço é a recém-publicada Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026. O documento oficial detalha que diversos benefícios de natureza tributária e financeira foram excluídos da redução linear de incentivos, atendendo a demandas históricas por segurança jurídica no campo das parcerias.

A atuação direta da Diretoria de Parcerias junto aos órgãos de controle visa assegurar que entidades que prestam serviços fundamentais na ponta, especialmente em territórios periféricos, tenham a sustentabilidade financeira preservada diante das metas de ajuste fiscal da União. 

De acordo com a secretária-executiva do Confoco, Aldiza Soares, a manutenção dessas isenções não é apenas uma questão técnica, mas um compromisso com a viabilidade das políticas públicas executadas por meio das parcerias com as organizações da sociedade civil. 

“A preservação desses incentivos fiscais é uma vitória construída coletivamente pelas organizações da sociedade civil que compõem o Confoco bem como pela articulação institucional da Diretoria de Parcerias com as OSC da Secretaria-Geral da Presidência (SGPR)”, afirma Aldiza.

Ela esclarece que o compromisso tem sido garantir que nenhum direito seja fragilizado e que as entidades tenham as condições necessárias para continuar atendendo quem mais precisa.

“A Instrução Normativa reafirma que o Estado reconhece a relevância estratégica das OSC na execução de políticas públicas e na defesa de direitos, especialmente nos territórios mais vulneráveis. Seguiremos atuando de forma vigilante e colaborativa para que a participação social seja sempre um pilar das decisões do poder público”, diz a secretária-executiva do Confoco. 

Para o diretor de Parcerias, Eduardo Brasileiro, é fundamental destacar que entidades sem fins lucrativos não têm finalidade de lucro. Seus resultados são integralmente reinvestidos na promoção de direitos, na assistência social, na cultura, na ciência e em tantas outras áreas essenciais.

“Ao não submeter essa entidades à dedução linear prevista para outros benefícios tributários, preserva-se a coerência constitucional e o ambiente de colaboração entre Estado e sociedade civil, garantindo segurança jurídica para que as OSC continuem atuando em favor do interesse público e demonstra publicamente o papel do Confoco em ser esse Conselho de incidência direta no poder público, quando as OSC necessitam”, afirma o diretor. 

Direitos preservados - Com a vigência da nova norma, permanecem integralmente asseguradas as isenções da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Previdenciária Patronal para as entidades beneficentes de assistência social, conforme previsto na Constituição e na Lei Complementar nº 187/2021.

A preservação desses direitos é vista pela Diretoria de Parcerias como um pilar para o fortalecimento institucional, permitindo que associações comunitárias e coletivos locais foquem seus esforços na execução de projetos de impacto social. 

Na avaliação da vice-presidenta do Confoco Nacional, Candice Araújo, a participação da sociedade civil no diálogo com a Receita Federal reafirma a importância da construção coletiva das políticas públicas e da interpretação normativa.

Segundo ela, a publicação da Instrução Normativa nº 2.307/2026 representa um avanço significativo ao esclarecer divergências surgidas após a aprovação da Lei Complementar nº 224/2025, consolidando o entendimento de que não pode haver retrocessos nos benefícios tributários historicamente assegurados às entidades sem fins lucrativos.

“Hoje, o Confoco também dá um passo importante ao estreitar relações institucionais com um órgão singular do Estado brasileiro, fortalecendo canais permanentes de diálogo e contribuindo para maior segurança jurídica e confiança mútua entre a administração pública e a sociedade civil organizada”, ressalta Candice Araújo. 

Minha Casa, Minha Vida - Além da assistência social, a articulação garantiu a continuidade de regimes que beneficiam diretamente as comunidades, como as condições especiais para o programa Minha Casa, Minha Vida.

A manutenção da alíquota de 1% no Regime Especial de Tributação para projetos de interesse social e as isenções para instituições que aderem ao Prouni também foram confirmadas. Essas medidas garantem que o fluxo de recursos federais e os benefícios fiscais continuem chegando aos territórios que mais dependem da atuação conjunta entre Estado e sociedade civil organizada. 

A publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União substitui o anexo da norma anterior e traz uma lista exaustiva de todos os gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear. Entre as garantias mantidas estão ainda os incentivos ao Simples Nacional, ao Microempreendedor Individual (MEI) e à inovação tecnológica, consolidando um ambiente de cooperação que a Diretoria de Parcerias pretende expandir por meio de oficinas de capacitação e novos programas de participação popular ao longo de 2026.

Comunicações e Transparência Pública

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