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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Consea prorroga prazo para organizações enviarem por ofício nome de representante titular e suplente.
- Foto: ASCOM/SGPR
A COMISSÃO DE INDICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2024/CONSEA, que trata do processo de seleção pública por meio de consulta entre pares para composição da lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Mandato 2025/2027, no uso de suas atribuições legais, informa a prorrogação do prazo da Etapa 5 do cronograma, conforme item 2.4 do Edital.
A Etapa 5 se refere ao “Prazo final para organizações enviarem por ofício nome do representante titular e suplente”. O novo prazo estabelecido para envio é até o dia 24 de janeiro de 2025. Demais itens permanecem inalterados.
Comissão de Indicação
Constituída pela Resolução Consea nº 03/2024
Publicada no DOU em: 19/06/2024 | Edição: 116 | Seção: 2 | Página: 33
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Secretaria Geral da Presidência da República