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Participação Social

Governo Federal lança Programa de Ações Afirmativas, com ações de reparação histórica

A participação social deverá ser prioridade nas iniciativas da administração pública federal
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Publicado em 28/11/2023 15h27 Atualizado em 28/11/2023 15h39
igualdade racial

- Foto: Bruno Peres/ASCOM SGPR

Na solenidade pelo Dia da Consciência Negra, na segunda-feira (20), o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fez o anúncio do Programa Federal de Ações Afirmativas, instituído no Decreto n.º 11.785. O pacote tem a finalidade de promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas, voltadas às populações negra, quilombola e indígena, às pessoas com deficiência e às mulheres.

O Decreto define diversas modalidades de atenção para a elaboração de políticas públicas, como políticas de cotas ou reserva de vagas, além da ampliação da participação e inclusão desses grupos.

O Ações Afirmativas será implementado nos órgãos da administração pública federal direta, de acordo com um plano de ação que descreva as modalidades de ações afirmativas adotadas, seus objetivos específicos e metas. Os objetivos do programa vão desde a promoção de campanhas sobre o respeito à diversidade e inclusão até ao incentivo ao resgate da memória de pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e mulheres, em diferentes áreas de conhecimento.

Composição

O programa será coordenado por um Comitê Gestor, liderado pelo Ministério da Igualdade Racial, com representantes das pastas da Casa Civil da Presidência da República; dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; das Mulheres; do Planejamento e Orçamento; dos Povos Indígenas; e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), garantindo a representatividade dos públicos-alvo do programa.

O plano a ser desenvolvido nos órgãos deverá seguir o modelo apresentado pelo comitê Gestor, no prazo de 60 (sessenta) dias. Também compete ao comitê propor aos órgãos relacionados a adoção de medidas administrativas e de gestão estratégica; apoiar e incentivar ações de execução; propor diretrizes e procedimentos para a implementação do programa; articular com o Governo Federal propostas de implementação das ações; estimular o desenvolvimento de ações de capacitação; sensibilizar os agentes públicos sobre a relevância das ações; articular ações e parcerias com entidades e com a sociedade civil; sistematizar os resultados alcançados pelo programa e promover, internamente, os instrumentos internacionais de que o país participa, no combate à discriminação e a desigualdade, por meio de ações afirmativas.

O comitê poderá, ainda, criar grupos de trabalho temáticos para demandas específicas e para recomendar outras medidas necessárias à implementação do programa. Os órgãos deverão publicar anualmente informações sobre o cumprimento das metas.

Conhecer para alcançar

O PFAA será norteado pelos princípios da transversalidade, interseccionalidade e intersetorialidade nas políticas públicas, na perspectiva de gênero, raça, etnia, e de pessoas com deficiência; do respeito, autodeterminação, integridade e efetividade de direitos das populações de interesse do programa; além da participação e controle social nas políticas públicas.

As definições da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de julho de 2015) servirão de base para estratégias que visem à inclusão de campos que ajudem na identificação dos públicos de atenção do programa.

As ações afirmativas abrangerão os aspectos de gestão de pessoas; procedimentos de compras e contratações; as instâncias de participação social e composição de colegiados; e a atualização dos cadastros de agentes públicos (servidores, contratados, empregados, estagiários e ocupantes de cargos em comissão) e beneficiários de políticas públicas.

Fortalecer e articular os mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil é uma das competências da Secretaria-Geral. Como órgão central na Política Nacional de Participação Social, a SGPR se conecta com as ações do governo Federal no fomento destes mecanismos, não apenas criando e articulando políticas públicas, mas também apoiando e monitorando sua efetividade. A exemplo da Secretaria Nacional de Participação Social e da Secretaria Nacional de Juventude, a SGPR comporta importantes órgãos de assistência direta ao ministro Márcio Macêdo, na tarefa de motivar o diálogo entre governo e sociedade. Há ainda os órgãos consultivos, como o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), que, promovendo estudos e pesquisas em eixos específicos, ajudam o Governo Federal a conhecer melhor realidade dos recortes da população a que se destinam as diversas políticas públicas.


Confira aqui a íntegra do Decreto.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Participação Social, Ações Afirmativas, Administração Pública, Secretaria-Geral, Governo Federal
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