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Planalto enfatiza a imprensa como serviço indispensável durante combate ao coronavírus

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Publicado em 23/03/2020 12h49 Atualizado em 03/11/2022 10h28
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou neste domingo (22) um decreto enfatizando a imprensa como atividade essencial que não pode ser paralisada pelas medidas de enfrentamento ao COVID-19. A norma dispõe que as restrições impostas pela Lei 13.979/2020, que trata das ações de combate ao coronavírus, não podem afetar o “exercício pleno” e o funcionamento das atividades e serviços relacionados à liberdade de imprensa.

De acordo com o decreto, os serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população e dão efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no artigo 220, § 1º, da Constituição Federal”, diz o texto.

Publicada em fevereiro, a Lei 13.979/2020 estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a restrição temporária e excepcional da circulação de pessoas. Para evitar que medidas como a quarentena impusessem a paralisação de serviços essenciais à população, novos atos normativos foram publicados.

As atividades e serviços de imprensa considerados essenciais pelo decreto são todos os meios de divulgação disponíveis, como radiodifusão sonora, de sons e de imagens, internet, jornais, revistas, dentre outros. A norma também inclui como indispensáveis as atividades de suporte à cadeia produtiva dos meios de comunicação, a circulação de trabalhadores necessários ao setor.

“Na execução das atividades essenciais de que trata este Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19”, diz o ato. Na última sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro havia editado um primeiro decreto considerando outros serviços e atividades como essenciais e uma medida provisória simplificando as regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde.

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